Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5093299-62.2021.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Agencia De Fomento De Goias Sa Parte Requerida: Cleomar Alves Da Silva Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL promovida por Agência De Fomento De Goiás S.A. em desfavor de Cleomar Alves Da Silva, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. A fim de constatar a existência de vínculo atual em nome da parte executada, DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD (serviço de informação e automação previdenciária). Nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado. INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as respectivas guias de custas judiciais, nos termos das orientações supramencionadas. Após, providencie-se a pesquisa junto ao sistema PREVJUD. Com o resultado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento conclusivo ao feito. Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano, oportunidade em que o processo será, de ofício, suspenso na forma do art. 921, §§, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde–GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito