Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5099897-57.2025.8.09.0051Reclamante: Eternizza Comercio De Fotografias LtdaReclamado(a): Tarcia Itamara Benini SENTENÇA(HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO – CPC 487 III 'B') As partes envolvidas são capazes.O acordo é plausível e não macula a ordem pública, sendo as pretensões envolvidas plenamente disponíveis.Homologo, portanto, a composição para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvido o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Expeça-se DE IMEDIATO o competente Alvará de Transferência Bancária em favor da PARTE RECLAMANTE, ou ao seu procurador (se tiver poderes), que deverá informar os dados bancários para esta finalidade (se ainda não o fez), no prazo de 5 (cinco) dias, para levantamento do valor disponível nos autos, qual seja, R$ 359,42.Sendo o caso, cancele-se as restrições eventualmente existentes sobre bens da parte executada, expedindo-se ofício se mister, devendo a CENOPES abortar imediatamente qualquer ato constritivo (SISBAJUD, RENAJUD etc), operando-se o desbloqueio de bens e a baixa de averbações. Havendo transferência de valores, autorizo desde logo a expedição de alvará em favor da parte interessada (ou ao seu procurador, se tiver poderes), que deverá indicar seus dados bancários para esta finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Após o cumprimento de todas determinações, arquivem-se.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente