Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5114385-15.2023.8.09.0042SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ZOROASTRO DOMINGOS DOS PASSOS em face de GOIAS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV. e ESTADO DE GOIÁS. Foi juntado o comprovante de pagamento (evento 118).Intimada para manifestar, a parte autora se manteve inerte (evento 126). Após, os autos vieram-me conclusos. É o essencial. Decido. Tendo em vista que no evento 118 consta a informação do pagamento a parte exequente, impõe-se a quitação do débito. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe o seguinte: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita. Logo, outra saída não há senão a extinção da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Confiro força de Mandado/Ofício a esta sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.Cumpra-se.Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)