Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5437174-13.2024.8.09.0134Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: Duarte Alves Rodrigues PereiraSENTENÇA As partes compareceram em evento nº 12 e noticiaram a formalização de um acordo.Vieram os autos conclusos.É o relatório do essencial.Passo a decidir.Tendo em vista a inexistência de óbice, homologo o acordo de evento nº 12 e, por consequência, declaro extinto com resolução de mérito o presente feito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme convencionado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Homologo a desistência do prazo recursal. Desta feita, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, observadas as formalidades legais.Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.