Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5918846-11.2024.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Sicredi Celeiro Centro Oeste Parte ré/Executada(o): Guilherme Lourenco Goncalves De Melo (CPF/CNPJ: 004.100.991-63) S E N T E N Ç A (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE em face de GUILHERME LOURENCO GONCALVES DE MELO e outros, todos devidamente qualificados no feito. Sem delongas, homologo o pedido de desistência da ação formulado através da petição juntada no mov. 44, para que produza os efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora/exequente, conforme previsão do art. 90, caput do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito