Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 0060791-22.2014.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente(s): ANTONIO JOSE GOMES MARQUES FILHO Requerido (s): LEANDRO MOREIRA DA SILVA Leandro Moreira da Silva DECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Antônio José Gomes Marques Filho em desfavor de Leandro Moreira da Silva, já devidamente qualificados. Da análise dos autos verifica-se que no evento 151 foi proferida sentença por meio da qual foi julgado extinto o feito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. O exequente interpôs recurso de apelação, ao qual foi dado parcial provimento apenas para afastar a condenação ao pagamento das custas finais, sendo mantida a extinção do feito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (evento 171). O acórdão transitou em julgado conforme certidão de evento 175. Assim, proceda-se a baixa da guia de custas finais e, em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se. PONTALINA, 30 de maio de 2025. Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes Juíza de Direito