Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5407477-02 SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Residencial Celebrate Vaca Brava em desfavor de Juliany Camila Macaubas Pinheiro Guimarães Arantes, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, foi firmado acordo e solicitada sua homologação, conforme documentação anexada aos autos. Portanto, satisfeita a obrigação decorrente do acordo firmado entre as partes não há óbice que impeça sua homologação e consequente extinção do processo.PELO EXPOSTO, homologo o acordo firmado pelas partes e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento, mesmo porque não cabe Recurso Inominado contra sentença homologatória (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goiânia, datada e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoJP