Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5735506-57.2022.8.09.0051 Recorrentes(s): Sociedade Goiana de Cultura Recorrido(s): Lays Pereira Da Gama A parte exequente, no evento 184, postulou a expedição de ofício à ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, a fim de que informe eventual participação da parte executada em grupos de consórcio administrados por empresas associadas, com indicação da administradora responsável, grupo, cota, situação e eventual existência de crédito ou valores vinculados. Todavia, o pedido não comporta deferimento, porquanto, conforme informações extraídas do próprio sítio eletrônico da ABAC, a entidade atua como associação de classe sem fins econômicos, cuja finalidade é representar, desenvolver e fortalecer as administradoras associadas e o Sistema de Consórcios, bem como atuar como interlocutora das empresas perante o Banco Central do Brasil, órgãos públicos e privados, imprensa e sociedade civil. Ao consumidor, a ABAC disponibiliza canal de orientação e mediação entre consorciado e administradora, além de lista de administradoras associadas autorizadas pelo Banco Central do Brasil, o que reforça sua natureza institucional, informativa e representativa, e não de órgão centralizador de dados cadastrais ou patrimoniais dos consorciados. Dessa forma, embora a execução se realize no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, as diligências executivas devem guardar pertinência, utilidade e aptidão mínima para a obtenção da informação pretendida. No caso, a medida requerida mostra-se inócua, porquanto direcionada a entidade que não administra grupos de consórcio nem detém, ao menos segundo suas informações institucionais, banco de dados individualizado acerca de cotas pertencentes aos consumidores. Assim, ausente demonstração de que a ABAC disponha das informações pretendidas, indefiro a expedição de ofício requerida. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito