Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Processo n.º 5326573-46.2025.8.09.0152 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Bradesco Saude S/a Requerido: Acefer Industria E Comercio De Sucatas E Metais Ltda DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o argumento de que se encontram em curso diligências administrativas para buscar informações sobre a existência de bens em nome do executado. Considerando a justificativa apresentada e a ausência de prejuízo às partes, mostra-se razoável o deferimento do prazo pleiteado, de modo a viabilizar a adoção das medidas extrajudiciais necessárias à adequada instrução do feito, em atenção aos princípios da cooperação processual e da razoável duração do processo. Diante do exposto, defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito