Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5616011-82.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas para publicação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no Diário da Justiça). Goiânia - GO, assinado nesta data. Giovanna da Costa Borges - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 01: PASSO 02: Inserir a quantidade de documentos a serem publicados
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5616011-82.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas para publicação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no Diário da Justiça). Goiânia - GO, assinado nesta data. Matheus Rodrigues Camapum - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 01: PASSO 02: Inserir a quantidade de documentos a serem publicados
09/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia - 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, Cartório (62) 3018-6477, WhatsApp: (62) 3018-6477 E-mail: [email protected], Balcão Virtual: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5616011-82.2023.8.09.0051 A citação por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º do Código de Processo Civil, será feita - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se o réu em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos. No caso vertente, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação. O Código de Processo Civil não exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu para o deferimento da citação por edital, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie. Nesse sentido, vejamos o entendimento do TJDF: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - ART. 256, §3º DO CPC - PESQUISAS - SISTEMAS INFOSEG, BACENJUD E SIEL - TENTATIVAS FRUSTRADAS - LOCALIZAÇÃO RÉU - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - DECISÃO CONFIRMADA. 1. O deferimento da citação por edital não pressupõe o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do Réu, bastando que seja comprovada nos autos a efetiva tentativa de localização e que seja demonstrado que ele se encontra em local incerto ou ignorado. 2. "O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos"sendo que "o conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos. Precedente deste TJDFT. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida".(Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3. Não padece de nulidade a citação por edital se empreendidas diversas diligências com vistas à localização do Réu e se o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de sua citação, além da realização de pesquisas nos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL, o que atende ao disposto no Art. 256, §3º do Código de Processo Civil. 4.Recurso desprovido. (Acórdão 1390998, 07294374420218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS REALIZADAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 256 do CPC, admite-se a citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citado e nos demais casos expressos em lei. 2. Constatado que já foram procedidas diligências nos sistemas de informações disponíveis (INFOSEG, BACENJUD e SIEL) sem que fosse possível encontrar o endereço onde se lograsse proceder a citação, se mostra desnecessário o esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar o citando. 3. Considerando os princípios da efetividade de duração razoável do processo, não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização da parte requerida para que se permita o deferimento da citação por edital, sendo suficiente a adoção de medidas que indiquem que o réu se encontra em local incerto e não sabido. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1382457, 07249685220218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 19/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Vejamos ainda a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REGRESSIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. Esgotamento das tentativas de citação pessoal da agravante na fase de conhecimento, que perduraram de outubro de 2018 a junho de 2020. Ausência de indícios de que as diligências faltantes poderiam surtir qualquer resultado positivo. Esgotamento dos meios viáveis. Ademais, ausência de prejuízo concreto apto a justificar o reconhecimento da nulidade. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075298-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. Realização de pesquisas por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Diligências realizadas nos endereços obtidos, além daqueles de cadastro da pessoa jurídica na JUCESP e na Receita Federal, que restaram infrutíferas. Pessoa jurídica que deve ser citada no endereço de seu domicílio. Desnecessária a realização de pesquisas em nome dos sócios que não são partes na demanda. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011239-14.2019.8.26.0100; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2022; Data de Registro: 07/04/2022) Após tentativas de localização do réu pelos sistemas de praxe(INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD e SIEL), apenas constou o endereço onde já houvera tentativa de citação (fls. 81/85).Logo, acertado o deferimento da citação por edital do autor, não havendo que se falar em nulidade pela não expedição de outros ofícios, até porque o intercâmbio de informações acaba gerando a repetição dos dados em vários sistemas e, o que torna impraticável a expedição reiterada de ofícios – além daqueles já encaminhados e, de qualquer forma, há expressa previsão da citação editalícia (art. 252, §3º, da Código de ProcessoCivil), da forma como determinada. (TJSP; Apelação Cível 1007685-67.2019.8.26.0554; Rel. Lidia Conceição; 36ª Câmara deDireito Privado; j. 17/02/2022). Incabível a alegação do Apelante que não foram esgotados os meios para sua localização pessoal. Foram realizadas pesquisas por intermédio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por convênio deste Tribunal com vários órgãos públicos. Ainda que existam outras opções para realização de diligências, o Autor não está obrigado a esgotar absolutamente todas as possibilidades neste sentido, já que realizou as diligências em quantidade satisfatória na tentativa de localização do Réu. (TJSP; Apelação Cível 1014937-33.2016.8.26.0100; Rel. Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 30/08/2021) (realces não originais) Ainda, outros julgados deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Ação de despejo cumulada com cobrança. Nulidade da citação não verificada. Citação por edital regular. Endereço indicado cujo já estava desocupado durante a tentativa de citação. Ademais, ausência de prejuízo concreto apto a justificar o reconhecimento da nulidade. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2204152-44.2021.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 08/09/2021) (grifo não original). Diante do exposto, defiro o pedido de citação por edital. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Goiânia, (data da assinatura eletrônica). VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA Juiz em Substituição da 21ª Vara Cível LZM
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5616011-82.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas para publicação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no Diário da Justiça). Goiânia - GO, assinado nesta data. Lauren Rodrigues Costa Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 01: PASSO 02: Inserir a quantidade de documentos a serem publicados
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
Petição
30/04/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5616011-82.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Luana Arêbas Faria de Oliveira - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 08:41
Expedição de documento
28/04/2026, 08:39
Decurso de Prazo
27/04/2026, 11:25
Petição
24/04/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia - 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, Cartório (62) 3018-6477, WhatsApp: (62) 3018-6477 E-mail: [email protected], Balcão Virtual: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5616011-82.2023.8.09.0051 A citação por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º do Código de Processo Civil, será feita - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se o réu em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos. No caso vertente, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação. O Código de Processo Civil não exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu para o deferimento da citação por edital, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie. Nesse sentido, vejamos o entendimento do TJDF: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - ART. 256, §3º DO CPC - PESQUISAS - SISTEMAS INFOSEG, BACENJUD E SIEL - TENTATIVAS FRUSTRADAS - LOCALIZAÇÃO RÉU - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - DECISÃO CONFIRMADA. 1. O deferimento da citação por edital não pressupõe o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do Réu, bastando que seja comprovada nos autos a efetiva tentativa de localização e que seja demonstrado que ele se encontra em local incerto ou ignorado. 2. "O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos"sendo que "o conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos. Precedente deste TJDFT. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida".(Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3. Não padece de nulidade a citação por edital se empreendidas diversas diligências com vistas à localização do Réu e se o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de sua citação, além da realização de pesquisas nos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL, o que atende ao disposto no Art. 256, §3º do Código de Processo Civil. 4.Recurso desprovido. (Acórdão 1390998, 07294374420218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS REALIZADAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 256 do CPC, admite-se a citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citado e nos demais casos expressos em lei. 2. Constatado que já foram procedidas diligências nos sistemas de informações disponíveis (INFOSEG, BACENJUD e SIEL) sem que fosse possível encontrar o endereço onde se lograsse proceder a citação, se mostra desnecessário o esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar o citando. 3. Considerando os princípios da efetividade de duração razoável do processo, não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização da parte requerida para que se permita o deferimento da citação por edital, sendo suficiente a adoção de medidas que indiquem que o réu se encontra em local incerto e não sabido. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1382457, 07249685220218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 19/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Vejamos ainda a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REGRESSIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. Esgotamento das tentativas de citação pessoal da agravante na fase de conhecimento, que perduraram de outubro de 2018 a junho de 2020. Ausência de indícios de que as diligências faltantes poderiam surtir qualquer resultado positivo. Esgotamento dos meios viáveis. Ademais, ausência de prejuízo concreto apto a justificar o reconhecimento da nulidade. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075298-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. Realização de pesquisas por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Diligências realizadas nos endereços obtidos, além daqueles de cadastro da pessoa jurídica na JUCESP e na Receita Federal, que restaram infrutíferas. Pessoa jurídica que deve ser citada no endereço de seu domicílio. Desnecessária a realização de pesquisas em nome dos sócios que não são partes na demanda. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011239-14.2019.8.26.0100; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2022; Data de Registro: 07/04/2022) Após tentativas de localização do réu pelos sistemas de praxe(INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD e SIEL), apenas constou o endereço onde já houvera tentativa de citação (fls. 81/85).Logo, acertado o deferimento da citação por edital do autor, não havendo que se falar em nulidade pela não expedição de outros ofícios, até porque o intercâmbio de informações acaba gerando a repetição dos dados em vários sistemas e, o que torna impraticável a expedição reiterada de ofícios – além daqueles já encaminhados e, de qualquer forma, há expressa previsão da citação editalícia (art. 252, §3º, da Código de ProcessoCivil), da forma como determinada. (TJSP; Apelação Cível 1007685-67.2019.8.26.0554; Rel. Lidia Conceição; 36ª Câmara deDireito Privado; j. 17/02/2022). Incabível a alegação do Apelante que não foram esgotados os meios para sua localização pessoal. Foram realizadas pesquisas por intermédio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por convênio deste Tribunal com vários órgãos públicos. Ainda que existam outras opções para realização de diligências, o Autor não está obrigado a esgotar absolutamente todas as possibilidades neste sentido, já que realizou as diligências em quantidade satisfatória na tentativa de localização do Réu. (TJSP; Apelação Cível 1014937-33.2016.8.26.0100; Rel. Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 30/08/2021) (realces não originais) Ainda, outros julgados deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Ação de despejo cumulada com cobrança. Nulidade da citação não verificada. Citação por edital regular. Endereço indicado cujo já estava desocupado durante a tentativa de citação. Ademais, ausência de prejuízo concreto apto a justificar o reconhecimento da nulidade. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2204152-44.2021.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 08/09/2021) (grifo não original). Diante do exposto, defiro o pedido de citação por edital. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Goiânia, (data da assinatura eletrônica). VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA Juiz em Substituição da 21ª Vara Cível LZM
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5616011-82.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas para publicação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no Diário da Justiça). Goiânia - GO, assinado nesta data. Lauren Rodrigues Costa Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 01: PASSO 02: Inserir a quantidade de documentos a serem publicados
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
Petição
30/04/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5616011-82.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Luana Arêbas Faria de Oliveira - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 08:41
Expedição de documento
28/04/2026, 08:39
Decurso de Prazo
27/04/2026, 11:25
Petição
24/04/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 14:41
Expedida/certificada
10/04/2026, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2026, 08:49
Expedição de documento
23/03/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para apresentar o NOVO ENDEREÇO relacionadas as custas pagas ao endereço do CENTRO, no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Goiânia - GO, 3 de março de 2026. Marilda Neiva Crispim Favoretto Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 12:41
Expedida/certificada
03/03/2026, 12:37
Expedição de documento
03/03/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5624877-50.2021.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 24 de fevereiro de 2026. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 18:23
Decurso de Prazo
24/02/2026, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 11:11
Expedida/certificada
29/01/2026, 11:07
Documento
28/01/2026, 00:51
Documento
28/01/2026, 00:51
Expedida/Certificada
14/01/2026, 22:30
Expedida/Certificada
14/01/2026, 22:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 18 de novembro de 2025. Maria da Conceição Teixeira Campos Rótulo Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 08:50
Expedição de documento
18/11/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 13:13
Confirmada
04/11/2025, 13:12
Expedida/certificada
04/11/2025, 12:56
Expedida/certificada
04/11/2025, 12:56
Documento
28/10/2025, 00:51
Documento
28/10/2025, 00:51
Expedida/Certificada
10/10/2025, 22:26
Expedida/Certificada
10/10/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 10:41
Expedida/certificada
25/09/2025, 10:39
Documento
24/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 15:12
Expedida/certificada
15/09/2025, 14:47
Documento
06/09/2025, 02:01
Expedida/Certificada
28/08/2025, 22:33
Documento
23/07/2025, 03:49
Expedida/Certificada
22/07/2025, 22:31
Expedida/Certificada
17/07/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 25 de junho de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 11:53
Ato ordinatório
25/06/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de PONTALINA AV. COMERCIAL, QD. 04-A, LT. 01 RESIDENCIAL AEROPORTO, CENTRO, PONTALINA-GO, 75.620-000 Morrinhos - 1ª Vara Cível(64) 3471-1082 Horario de Atendimento: 12h00 às 18h00 CERTIDÃO NEGATIVA: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DILIGÊNCIA Mandado: 4754056 Processo: 5616011-82.2023.8.09.0051 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Vítima: Banco Do Brasil S A Acusado(a): Leandro Rosa Marques Certifico e dou fé que, nos dias 15/04/2025 às 09h, 28/04/2025 às 11h, 05/05/2025 às 17h e 21/05/2025 às 18h, deixei de cumprir a Ordem, em virtude de não o encontrar no endereço, bem como a residência se encontrava fechada. Certifico ainda, que no dia 28/05/2025 às10h, dirigi-me ao endereço, e deixei de cumprir a Ordem, em virtude de não encontrar os promovidos. Certifico mais, no endereço referido no presente, reside Delzina Ferreira e Magda Ferreira de Souza, que se apresentaram como familiares de Leandro e Marley, e afirmaram que os mesmos residem em outro Estado, não sabendo informarem o endereço. Pontalina(GO), 29 de maio de 2025 MARIA HELENA DE SOUZA Oficiala de Justiça PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível – Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] – Whatsapp: (62) 3018-600 – Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 MANDADO DE CITAÇÃO (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL) Mandado................: 4754056 Processo................: 5616011-82.2023.8.09.0051 Classe....................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Juiz(a).....................: Marcelo Pereira de Amorim Promovente..........: Banco Do Brasil S A Promovido(a)........: Leandro Rosa Marques Marley Ferreira De Souza Valor da causa.......: 914.867,62 Código de acesso: Para consultar o seu processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br, clique na imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta processo por código", insira o número do processo e digite o seguinte código de acesso: ktqxw5hbzjfmbj2w*q Promovido(a): Leandro Rosa Marques CPF 30.578.030/0001-40 e Marley Ferreira De Souza 306.052.611-72 Endereço: Avenida Bahia, nº 335, CENTRO, PONTALINA - GO, CEP 75620000. O(A) Juiz(a) de Direito Marcelo Pereira de Amorim, da(o) Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª, MANDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao respectivo mandado, proceda a CITAÇÃO do Executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida e seus acréscimos legais, nos termos da decisão exarada nos autos, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução. Decisão: Evento 5 Advertências: I – No caso de pagamento integral no prazo de 03 (dias), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade – art. 827, §1º, CPC II – A partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, começará a fluir o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Processo: 5616011-82.2023.8.09.0051 Usuário: MARIA HELENA DE SOUZA - Data: 29/05/2025 08:53:59 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: R$ 914.867,62 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/04/2025 13:33:02 Assinado por MARIANA FALEIRO SERAFIM Localizar pelo código: 109187665432563873798349883, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pprazo de 15 (quinze) dias para que, caso queira, oponha Embargos à Execução, independentemente de penhora, caução ou depósito. III – No prazo para apresentação dos embargos à execução, o executado poderá depositar, em conta judicial vinculada a estes autos, o valor de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, pleitando o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês – art. 916, do CPC. GOIÂNIA, 14 de abril de 2025. MARIANA FALEIRO SERAFIM Técnico Judiciário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) Processo: 5616011-82.2023.8.09.0051 Usuário: MARIA HELENA DE SOUZA - Data: 29/05/2025 08:53:59 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor: R$ 914.867,62 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/04/2025 13:33:02 Assinado por MARIANA FALEIRO SERAFIM Localizar pelo código: 109187665432563873798349883, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 17:04
Expedida/certificada
30/05/2025, 14:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2025, 08:54
Expedição de documento
14/04/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 24 de março de 2025. SERGIO DE SOUZA LIMA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)