Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Evento: RPV não adimplida - defere arresto via SISBAJUD Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de arresto via bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada via sistema SISBAJUD, conforme requerimento da parte exequente no evento retro, ante a ausência de adimplemento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida nos autos. A conversão do arresto (quando o devedor não é encontrado) em penhora automática, em favor da Fazenda Pública ou qualquer exequente, está prevista no artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Caso o pedido da parte exequente esteja desacompanhado de planilha atualizada do débito (60 - sessenta - dias), intime-a para juntá-la aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Caso a requisição tenha sido expedida em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, a tentativa de penhora on-line deverá ser cumprida na Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE, a seguir descrita: Caixa Econômica Federal, Agência Governo n° 4204, Operação: 006, Conta n° 10000-4, CNPJ n° 01.409.580/0001-38; ficando, desde já, autorizada a consulta em demais contas bancárias do Ente Estatal. 4. Com a juntada da planilha e comprovado o recolhimento das custas necessárias ou certificado nos autos que se trata de gratuidade, situação que deve ser fiscalizada pela UPJ, providencie-se imediatamente o encaminhamento de solicitação à Central de Automação dos Sistemas Conveniados, informando o número de CPF/CNPJ da parte executada/ré e o valor do débito indicado na planilha retromencionada. 5. Efetivado o bloqueio, fica desde já autorizada a transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo, em todo caso, respeitando-se o limite do débito. Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$100,00 - cem reais) ou excedente ao limite do débito, o operador da Central de Automação dos Sistemas Conveniados fica desde já autorizado a efetuar o desbloqueio de ofício. 6. Com a juntada dos resultados nos autos, tome a UPJ as seguintes providências, alternativamente: a) Sendo frutífera a constrição, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado/procurador ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, em 5 (cinco) dias. b) Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos posteriormente. 7. Efetivada a consulta sem êxito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se via Projudi. Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.