Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 0180402-61.2016.8.09.0011 Polo ativo: DIEGO DE OLIVEIRA SANTANA Polo Passivo: JOSE CREMILSON ALVES DE OLIVEIRA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando que o presente feito encontra-se suspenso nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civi e verificando a desnecessidade de manutenção do processo em tramitação no momento, MANTENHO a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC e DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. O arquivamento ora determinado é SEM PREJUÍZO de posterior desarquivamento, quando cessarem os motivos que ensejaram a suspensão ou quando houver requerimento fundamentado das partes interessadas; Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 0180402-61.2016.8.09.0011Polo ativo: DIEGO DE OLIVEIRA SANTANAPolo Passivo: JOSE CREMILSON ALVES DE OLIVEIRAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, DEFIRO o pedido de evento n° 56 e DETERMINO a suspensão da presente execução (art. 921, III, CPC), pelo prazo de um (1) ano, na forma prevista pelo art. 921, § 1°, CPC. Decorrido o prazo de um (1) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis ou manifestação da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição (art. 921, § 2°, CPC), observando-se o disposto nos § 3° e 4°, do art. 921, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e assinatura eletrônica. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 13:43
Expedida/certificada
03/07/2025, 13:39
Por decisão judicial
03/07/2025, 13:39
Mero expediente
03/07/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0180402-61.2016.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,30 de maio de 2025. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 17:34
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 0180402-61.2016.8.09.0011Polo ativo: DIEGO DE OLIVEIRA SANTANAPolo Passivo: JOSE CREMILSON ALVES DE OLIVEIRAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as tentativas de localização do executado restaram-se frustradas. Diante disso, DEFIRO o pedido de arresto online, constante no evento de nº 47, nos termos do art. 854 do CPC. Antes do ato, DETERMINO a intimação da parte exequente para proceder com o recolhimento da guia de taxa de serviços alusivos a consulta, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, proceda-se a proceda-se o arresto online, via SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), nas contas bancárias de titularidade da parte executada, sendo que após a resposta da solicitação e em caso positivo quanto à existência de numerário, deverá ser bloqueado o saldo necessário para a quitação do débito. Após, INTIME-SE o exequente para diligenciar a fim de localizar novo endereço para citação do executado. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 0180402-61.2016.8.09.0011Polo ativo: DIEGO DE OLIVEIRA SANTANAPolo Passivo: JOSE CREMILSON ALVES DE OLIVEIRAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, DEFIRO o pedido de evento n° 56 e DETERMINO a suspensão da presente execução (art. 921, III, CPC), pelo prazo de um (1) ano, na forma prevista pelo art. 921, § 1°, CPC. Decorrido o prazo de um (1) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis ou manifestação da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição (art. 921, § 2°, CPC), observando-se o disposto nos § 3° e 4°, do art. 921, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e assinatura eletrônica. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 13:43
Expedida/certificada
03/07/2025, 13:39
Por decisão judicial
03/07/2025, 13:39
Mero expediente
03/07/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0180402-61.2016.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,30 de maio de 2025. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 17:34
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 0180402-61.2016.8.09.0011Polo ativo: DIEGO DE OLIVEIRA SANTANAPolo Passivo: JOSE CREMILSON ALVES DE OLIVEIRAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as tentativas de localização do executado restaram-se frustradas. Diante disso, DEFIRO o pedido de arresto online, constante no evento de nº 47, nos termos do art. 854 do CPC. Antes do ato, DETERMINO a intimação da parte exequente para proceder com o recolhimento da guia de taxa de serviços alusivos a consulta, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, proceda-se a proceda-se o arresto online, via SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), nas contas bancárias de titularidade da parte executada, sendo que após a resposta da solicitação e em caso positivo quanto à existência de numerário, deverá ser bloqueado o saldo necessário para a quitação do débito. Após, INTIME-SE o exequente para diligenciar a fim de localizar novo endereço para citação do executado. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0180402-61.2016.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 44. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 17 de fevereiro de 2025 Gabrielly Porto Abrenhosa Técnico Judiciário