Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5381338-52.2020.8.09.0051 Promovente: SICOOB CREDIJUR COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO E DOS ADVOGADOS LTDA Promovido (a): DENIS DE SOUZA ALMEIDA SENTENÇA Versam os autos sobre ação de execução. Processada a ação em seus ulteriores termos, as partes apresentaram acordo no evento 225, solicitaram sua homologação e a extinção do processo. Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O acordo engloba objeto lícito e coloca fim à controvérsia. As partes celebrantes são capazes e estão devidamente representadas. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, conforme previsto no acordo, ordeno a suspensão provisória do feito até final cumprimento do ajuste. Uma vez suplantado o termo final da obrigação, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na continuidade do feio, sob pena de extinção por presunção de quitação da obrigação. Promova-se a liberação das restrições, penhoras e constrições realizadas via sistemas conveniados. Igualmente, havendo valores depositados judicialmente e, tendo sido definido no acordo sua destinação, expeça-se alvará via sistema SISCONDJ em proveito do beneficiário, observando a conta bancaria indicada nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito