Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 17 de março de 2026. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 12 de fevereiro de 2026. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
13/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5580650-09.2020.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Belcar Veiculos Ltda NOME DA PARTE REQUERIDA: Marcos Alves De Souza NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO As buscas de ativos e bens por meio do sistema SNIPER, via CENOPES, já foram deferidas na decisão do evento nº 120, item "2", alínea "f". Considerando o teor da petição do evento nº 237, na qual a parte exequente reitera o pedido de pesquisa via SNIPER, esclareço que tal medida já se encontra autorizada, condicionada apenas ao cumprimento das diligências prévias pela parte interessada. Assim, cabe à parte autora apenas o recolhimento das guias pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Feito isso, cumpra-se com o já deferido, procedendo-se à pesquisa independente de nova conclusão. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 11 de fevereiro de 2026. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para recolher as custas de despesas postais, para expedição da carta de intimação da penhora realizada nos autos, conforme preceitua o artigo 854 do CPC. Ressalto, ainda que, deverá informar o endereço para intimação do executado. Goiânia - GO, 29 de janeiro de 2026. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
30/01/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO - RECOLHER GUIA CENOPES PROCESSO Nº: 5580650-09.2020.8.09.0051 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de serviços para remessa dos atos ao CENOPES - CENTRAL SISBAJUD, para pesquisa ou constrição, conforme determinado, devendo recolher a(s) guia(s) para cada ato autorizado e para cada sistema, sendo que: Para emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Para pesquisas e restrições de bens (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos. INFOJUD – consulta de IR), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (CNIB), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Providenciar o pagamento das custas judiciais relativas para a inclusão/exclusão no SERASAJUD, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio/pesquisa/restrição de valores/bens de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, em caso de SISBAJUD, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões) e/ou Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 29 de outubro de 2025. André Luiz Oliveira Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
Confirmada
29/10/2025, 12:34
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5580650-09.2020.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Belcar Veiculos LtdaNOME DA PARTE REQUERIDA: Marcos Alves De SouzaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Considerando que as providências requerida pela parte autora na petição juntada no evento 213 já foram deferidas e autorizadas na decisão do evento 120. Pelo exposto, determino que feito o preparo necessário (caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade judiciária), a Escrivania e o CENOPES cumpra o que já foi determinado na decisão do evento acima mencionado. Intimem-se e Cumpra-se. Goiânia, 23 de outubro de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente)
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5580650-09.2020.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Belcar Veiculos Ltda NOME DA PARTE REQUERIDA: Marcos Alves De Souza NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO As buscas de ativos e bens por meio do sistema SNIPER, via CENOPES, já foram deferidas na decisão do evento nº 120, item "2", alínea "f". Considerando o teor da petição do evento nº 237, na qual a parte exequente reitera o pedido de pesquisa via SNIPER, esclareço que tal medida já se encontra autorizada, condicionada apenas ao cumprimento das diligências prévias pela parte interessada. Assim, cabe à parte autora apenas o recolhimento das guias pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Feito isso, cumpra-se com o já deferido, procedendo-se à pesquisa independente de nova conclusão. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 11 de fevereiro de 2026. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para recolher as custas de despesas postais, para expedição da carta de intimação da penhora realizada nos autos, conforme preceitua o artigo 854 do CPC. Ressalto, ainda que, deverá informar o endereço para intimação do executado. Goiânia - GO, 29 de janeiro de 2026. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO - RECOLHER GUIA CENOPES PROCESSO Nº: 5580650-09.2020.8.09.0051 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de serviços para remessa dos atos ao CENOPES - CENTRAL SISBAJUD, para pesquisa ou constrição, conforme determinado, devendo recolher a(s) guia(s) para cada ato autorizado e para cada sistema, sendo que: Para emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Para pesquisas e restrições de bens (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos. INFOJUD – consulta de IR), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (CNIB), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Providenciar o pagamento das custas judiciais relativas para a inclusão/exclusão no SERASAJUD, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio/pesquisa/restrição de valores/bens de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, em caso de SISBAJUD, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões) e/ou Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 29 de outubro de 2025. André Luiz Oliveira Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 12:34
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5580650-09.2020.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Belcar Veiculos LtdaNOME DA PARTE REQUERIDA: Marcos Alves De SouzaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Considerando que as providências requerida pela parte autora na petição juntada no evento 213 já foram deferidas e autorizadas na decisão do evento 120. Pelo exposto, determino que feito o preparo necessário (caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade judiciária), a Escrivania e o CENOPES cumpra o que já foi determinado na decisão do evento acima mencionado. Intimem-se e Cumpra-se. Goiânia, 23 de outubro de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente)
29/10/2025, 00:00
Confirmada
28/10/2025, 20:40
Mero expediente
28/10/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 1 de outubro de 2025. Brenda Isabella Camelo Araujo Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 17:20
Expedida/certificada
01/09/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
31/08/2025, 00:53
Expedida/Certificada
19/08/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 30 de julho de 2025. Leonardo Moreira Alves Queiroz Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 15:50
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar a citação do requerido/executado, no qual deverá efetuar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais. Deverá, ainda, informar o endereço para onde será dirigida a citação. Goiânia - GO, 2 de julho de 2025. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 17:03
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:58
Retificação de Classe Processual
02/07/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5580650-09.2020.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Belcar Veiculos Ltda NOME DA PARTE REQUERIDA: Marcos Alves De Souza NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C APREENSÃO E DEPÓSITO DE COISA VENDIDA COM RESERVA DE DOMÍNIO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA promovida pela parte autora acima nominada contra o(a) réu(é) também nominado(a), ambos qualificados nos autos, dizendo que concedeu empréstimo ao(à) requerido(a) mediante contrato de financiamento para aquisição de bens, o qual deveria ser pago em parcelas mensais. Diz que como garantia do financiamento o(a) requerido(a) transferiu ao Banco autor o domínio resolúvel e a posse indireta do veículo descrito na inicial. Afirma que o(a) requerido(a) tornou-se inadimplente, razão pela qual foi notificado(a) extrajudicialmente, via cartório, terminando por requerer liminar de busca e apreensão do bem. Juntando documentos. No curso da ação NÃO foi encontrado o veículo para busca e apreensão. Então o(a) autor(a) pediu a CONVERSÃO DA AÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO (Evento 192). DECIDO. Como o bem objeto do contrato não foi encontrado para busca e apreensão, entendo possível a conversão da ação em ação de execução. Aliás, vejamos os seguintes julgados que podem servir de base para o deferimento da conversão: TJGO - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO E APREENSÃO NÃO CUMPRIDAS. CONVERSÃO DO PEDIDO PARA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DESSE REQUISITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO IMEDIATO E DO PROCEDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. EQUIVOCADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Quando não cumpridas a apreensão liminar do veículo dado em garantia de alienação fiduciária à cédula de crédito bancário e tampouco a citação do devedor fiduciante, admite-se a conversão da referida cautelar em ação de execução. 2. É possível ao autor, antes de aperfeiçoada a citação da ré, aditar a inicial e substituir a ação de busca e apreensão por ação de execução, alterando o procedimento, conforme dispõe o artigo 294 do Código de Ritos e os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. 3. A alteração do pedido imediato deve ser admitida, mudando-se, consequentemente, o procedimento, já que este, usualmente, está atrelado àquele, motivo pelo qual não há que se observar os requisitos de comprovação da mora, neste momento processual. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO 0014126-16.2017.8.09.0137, Rel. GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2020, DJe de 13/04/2020) TJDFT-121317) PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa privilegia os princípios da celeridade e da economia processual. (Processo nº 2006.07.1.016606-9 (502178), 2ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Carmelita Brasil. unânime, DJe 09.05.2011). TJMG-307631) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. RÉU AINDA NÃO CITADO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. POSSIBILIDADE. Antes da estabilização da lide com a citação, possível que o autor modifique tanto o seu pedido quanto a causa de pedir que o motiva (artigo 264, caput e parágrafo único do CPC). Nesse cenário, ainda não materializado o ato citatório do devedor, viável a alteração do pedido (e consequentemente do procedimento) de busca e apreensão de bem dado em garantia fiduciária em execução por quantia certa. Voto vencido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, dada a incompatibilidade de natureza, bem como de ritos. Dar provimento ao recurso vencido o vogal. (Agravo de Instrumento Cível nº 0639908-32.2010.8.13.0000, 16ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Sebastião Pereira de Souza. j. 25.05.2011, maioria, Publ. 03.06.2011). Pelo exposto, DEFIRO A CONVERSÃO DA AÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO e determino a retificação do nome da ação no Sistema PROJUDI PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. Intime-se a parte autora a apresentar memória atualizada do débito e a informar o endereço da parte ré para citação, ou a requerer pesquisa de endereço, caso não tenha ocorrido ainda tal pesquisa. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 16 de junho de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 03:52
Outras Decisões
16/06/2025, 20:01
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5580650-09.2020.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Belcar Veiculos LtdaNOME DA PARTE REQUERIDA: Marcos Alves De SouzaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo que tramita desde o ano de 2020 e até hoje não foi encontrado o veículo para ser apreendido e nem a parte ré para ser citada. O feito precisa ter tramitação regular, com diligências concretas e eficazes da parte autora, ou então deverá ser convertido em AÇÃO DE EXECUÇÃO, conforme previsão legal, pena de extinção. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, e determino a intimação da parte autora a indicar o endereço onde o veículo pode ser encontrado para ser apreendido e a ré pode ser citada, ou então A REQUERER A CONVERSÃO O FEITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, no prazo de 15 dias, pena de extinção do feito. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 30 de maio de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 17:16
Outras Decisões
30/05/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 19 de maio de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:12
Confirmada
14/04/2025, 10:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2025, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5580650-09.2020.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Belcar Veiculos LtdaNOME DA PARTE REQUERIDA: Marcos Alves De SouzaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO. Feito o preparo, CITE-SE NO ENDEREÇO INFORMADO NO EV. 174 por AR, qual seja: Rua Buenos Aires, qd.89 lote 01, vila Maria Luiza, CEP: 74720-160. Intime-se e cumpra. Goiânia, 25 de março de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente)
26/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 11:12
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 11 de março de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:38
Mero expediente
17/01/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:58
Mero expediente
11/12/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 08:21
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:09
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:21
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:06
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:07
Confirmada
20/08/2024, 12:03
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 13:21
Confirmada
16/07/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:55
Confirmada
19/06/2024, 13:52
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:52
Mero expediente
21/05/2024, 20:53
Mudança de Assunto Processual
21/05/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:18
Ato ordinatório
15/05/2024, 12:51
Confirmada
03/05/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:42
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 11:23
Confirmada
19/03/2024, 08:45
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:46
Ato ordinatório
07/02/2024, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 13:46
Confirmada
24/11/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 19:03
Ato ordinatório
27/10/2023, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
12/10/2023, 01:41
Expedida/Certificada
09/10/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 20:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 20:09
Outras Decisões
11/08/2023, 20:42
Confirmada
31/07/2023, 15:42
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))