Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProtocolo n.: 5608352-33.2024.8.09.0036Polo Ativo: Gonzatti Empreendimentos Imobiliários Spe LtdaPolo Passivo (a): Lucas Da Silva AmorimNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por GONZATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face de LUCAS DA SILVA AMORIM.Nos termos do art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora via sistema SISBAJUD, a ser cumprida pela Central de Automação dos Sistemas Conveniados, a qual deverá efetuar a busca e o bloqueio de ativos financeiros, pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, nas contas de Lucas Da Silva Amorim, CPF N. 114.296.936-30, até o limite de R$ 47.363,68.Eventuais quantias bloqueadas em valor excedente ao do débito deverão ser imediatamente liberadas. Ao final do período ou assim que atingido o valor do crédito, as quantias constritas deverão ser imediatamente transferidas para conta judicial vinculada ao feito.Nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, do CPC, sendo frutuosas as medidas constritivas, ainda que parcialmente, INTIME-SE o executado para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, se o devedor não estiver representado por advogado, a intimação deverá ser procedida por AR, sem necessidade de nova conclusão.DEFIRO a realização de pesquisa no sistema SERP-JUD, no âmbito nacional, abrangendo tanto a pesquisa de bens imóveis quanto a verificação de eventual registro de casamento do executado, informações essenciais à ampliação da investigação patrimonial em nome do executado Lucas Da Silva Amorim, CPF N. 114.296.936-30.Encaminhem-se os autos à Central de Automação dos Sistemas Conveniados para cumprimento. Após os resultados, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 4.285/2025 "Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória."