Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5625991-58.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Requerido: RODRIGO PASCOAL VALIM DECISÃO Em evento 144, o exequente informa que as partes compuseram amigavelmente, tendo a parte executada reconhecido a dívida objeto do presente feito, acordando que será paga em 07 (sete) parcelas, com previsão de término para 28/12/2025. Informa, também, que o devedor já efetuou o pagamento de 01 (uma) parcela, de modo que o acordo vem sendo adimplido regularmente, embora ainda não tenha devolvido a minuta de acordo assinada. Assim, diante da ausência da minuta de acordo assinada pela parte executada, impossibilitando a homologação, o exequente requereu a suspensão do processo nos termos do artigo 923 do Código de Processo Civil. A propósito, tendo em vista a necessidade de promover a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional e atender às Metas 1 e 2 do e. TJGO, a fim de reduzir o tempo médio dos processos pendentes líquidos, bem como incrementar o índice de atendimento à demanda, não vislumbrando prejuízo, indefiro o pedido de suspensão (evento 144) e determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as cautelas devidas e baixas de praxe. Registro que a providência do arquivamento não acarreta prejuízo de qualquer sorte aos sujeitos processuais, uma vez que, ante a frustração do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, poderá o credor/exequente, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento do feito e deduzir os requerimentos que reputar cabíveis à retomada de sua regular marcha processual, independentemente do pagamento de novas custas para o desarquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 03