Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 9 de junho de 2026. LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA 092.367.401-20 Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃO Em breve relato foi requerido o uso de sistemas (mov. 285). DECIDO. * CAGED: DEFIRO o pedido, considerando que "Ante a aplicação dos princípios da celeridade processual, cooperação e efetividade, mostra-se adequado o deferimento da expedição de ofícios ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para obter informações acerca de possível fonte de renda" da parte [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5433802-48.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 01/08/2023, DJe de 01/08/2023] * INFOJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a pesquisa de bens, juntando as últimas 2 declarações da parte. Expeça ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo da executada, informando vínculos empregatícios, benefícios previdenciários ou qualquer outra fonte de renda, bem como os respectivos valores e fontes pagadoras. UPJ, atentar-se para, neste último caso, o referido documento deve ser colocado em sigilo nos autos. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. Cumprida as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA 092.367.401-20 Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃO Em breve relato foi requerido o uso de sistemas (mov. 285). DECIDO. * CAGED: DEFIRO o pedido, considerando que "Ante a aplicação dos princípios da celeridade processual, cooperação e efetividade, mostra-se adequado o deferimento da expedição de ofícios ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para obter informações acerca de possível fonte de renda" da parte [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5433802-48.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 01/08/2023, DJe de 01/08/2023] * INFOJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a pesquisa de bens, juntando as últimas 2 declarações da parte. Expeça ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo da executada, informando vínculos empregatícios, benefícios previdenciários ou qualquer outra fonte de renda, bem como os respectivos valores e fontes pagadoras. UPJ, atentar-se para, neste último caso, o referido documento deve ser colocado em sigilo nos autos. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. Cumprida as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 27 de abril de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 15:21
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:51
Documento
27/04/2026, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA CPF/CNPJ: 092.367.401-20 Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em que pese as manifestações ocorridas no feito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA CPF/CNPJ: 092.367.401-20 Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em que pese as manifestações ocorridas no feito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA 092.367.401-20 Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃO Em breve relato foi requerido o uso de sistemas (mov. 285). DECIDO. * CAGED: DEFIRO o pedido, considerando que "Ante a aplicação dos princípios da celeridade processual, cooperação e efetividade, mostra-se adequado o deferimento da expedição de ofícios ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para obter informações acerca de possível fonte de renda" da parte [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5433802-48.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 01/08/2023, DJe de 01/08/2023] * INFOJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a pesquisa de bens, juntando as últimas 2 declarações da parte. Expeça ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo da executada, informando vínculos empregatícios, benefícios previdenciários ou qualquer outra fonte de renda, bem como os respectivos valores e fontes pagadoras. UPJ, atentar-se para, neste último caso, o referido documento deve ser colocado em sigilo nos autos. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. Cumprida as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA 092.367.401-20 Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃO Em breve relato foi requerido o uso de sistemas (mov. 285). DECIDO. * CAGED: DEFIRO o pedido, considerando que "Ante a aplicação dos princípios da celeridade processual, cooperação e efetividade, mostra-se adequado o deferimento da expedição de ofícios ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para obter informações acerca de possível fonte de renda" da parte [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5433802-48.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 01/08/2023, DJe de 01/08/2023] * INFOJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a pesquisa de bens, juntando as últimas 2 declarações da parte. Expeça ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo da executada, informando vínculos empregatícios, benefícios previdenciários ou qualquer outra fonte de renda, bem como os respectivos valores e fontes pagadoras. UPJ, atentar-se para, neste último caso, o referido documento deve ser colocado em sigilo nos autos. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. Cumprida as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
09/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 27 de abril de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 15:21
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:51
Documento
27/04/2026, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA CPF/CNPJ: 092.367.401-20 Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em que pese as manifestações ocorridas no feito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA CPF/CNPJ: 092.367.401-20 Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em que pese as manifestações ocorridas no feito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 23:40
Confirmada
23/04/2026, 23:40
Mero expediente
23/04/2026, 23:32
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 12:54
Expedição de documento
23/03/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, CEP: 74884120 ATO ORDINATÓRIO (Prov. 05/2010 e 26/2018 da CGJ) Faço a intimação da parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. GOIÂNIA, em 13 de março de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 13:30
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A (CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74) Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 092.367.401-20) Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BMG S/A em face de TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA. Em breve relato foi requerido o uso de sistemas. DECIDO. * SISBAJUD: considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido. Proceda com a penhora dos valores requeridos em face da parte promovida. Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira. Ainda, necessário ressaltar que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015. Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, despesas e custas processuais, e/ou duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. O ato constritivo deverá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pois determino a realização da penhora na modalidade periódia ("teimosinha"). Por fim, o valor eventualmente constrito deve ser transferido para uma conta vinculada ao Banco do Brasil. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. Cumprida as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A (CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74) Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 092.367.401-20) Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BMG S/A em face de TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA. Em breve relato foi requerido o uso de sistemas. DECIDO. * SISBAJUD: considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido. Proceda com a penhora dos valores requeridos em face da parte promovida. Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira. Ainda, necessário ressaltar que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015. Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, despesas e custas processuais, e/ou duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. O ato constritivo deverá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pois determino a realização da penhora na modalidade periódia ("teimosinha"). Por fim, o valor eventualmente constrito deve ser transferido para uma conta vinculada ao Banco do Brasil. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. Cumprida as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 21:10
Confirmada
05/03/2026, 21:10
Outras Decisões
05/03/2026, 21:04
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 14:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2026, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 14:52
Expedida/certificada
19/02/2026, 14:33
Expedição de documento
13/02/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2026, 20:09
Expedida/Certificada
05/02/2026, 15:19
Expedição de documento
05/02/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, para cumprimento do ato por meio eletrônico, conforme Resolução nº 207/2022. PASSO 1: PASSO 2: Goiânia, 29 de janeiro de 2026. Emilly Silva Lima Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 16:02
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A (CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74) Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 092.367.401-20) Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃO Intime-se a parte promovida, via WhatsApp, conforme requerido na mov. 247, e para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação, sob as penas do art. 76 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 33 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0019776-55.2010.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BMG S/A (CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74) Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001 Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 092.367.401-20) Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃO Intime-se a parte promovida, via WhatsApp, conforme requerido na mov. 247, e para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação, sob as penas do art. 76 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 33 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 15:26
Outras Decisões
18/12/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 17:07
Expedição de documento
13/11/2025, 14:06
Expedida/certificada
13/09/2025, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0019776-55.2010.8.09.0051Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA 092.367.401-20Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃOVerifica-se no entanto, que o patrono do executado renunciou ao mandato na mov. 196, não tendo sido constituído pela parte, até o presente momento, procurador nos autos, de forma que não é possível analisar as questões pendentes enquanto não houve a regularização da sua representação.Ante o exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual.Até a habilitação do novo patrono, suspendam-se os presentes autos, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0019776-55.2010.8.09.0051Promovente (s): BANCO BMG S/A CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZA 092.367.401-20Endereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DECISÃOVerifica-se no entanto, que o patrono do executado renunciou ao mandato na mov. 196, não tendo sido constituído pela parte, até o presente momento, procurador nos autos, de forma que não é possível analisar as questões pendentes enquanto não houve a regularização da sua representação.Ante o exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual.Até a habilitação do novo patrono, suspendam-se os presentes autos, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 21:20
Outras Decisões
13/08/2025, 21:13
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0019776-55.2010.8.09.0051Promovente (s): BANCO BMG S/AEndereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZAEndereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DESPACHO OUÇA-SE a parte EXEQUENTE sobre petição e documentos juntados na mov. 228 pela parte EXECUTADA, no prazo de 5 dias.Em igual prazo, INTIME-SE o advogado da parte executada para juntar prova da comunicação válida de sua renúncia, ou, não sendo possível, demonstrar que as tentativas de comunicação foram frustradas.I. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.** As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] *** Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão pela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0019776-55.2010.8.09.0051Promovente (s): BANCO BMG S/AEndereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZAEndereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DESPACHO OUÇA-SE a parte EXEQUENTE sobre petição e documentos juntados na mov. 228 pela parte EXECUTADA, no prazo de 5 dias.Em igual prazo, INTIME-SE o advogado da parte executada para juntar prova da comunicação válida de sua renúncia, ou, não sendo possível, demonstrar que as tentativas de comunicação foram frustradas.I. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.** As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] *** Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão pela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 11:30
Mero expediente
31/07/2025, 11:23
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 20:01
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito e diante dos resultados das constrições efetuadas pelo CENOPES/CENTRAL SISBAJUD juntadas no evento retro, intimo o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º); Goiânia, 14 de julho de 2025. JULIANA DE ARAUJO NOLASCO Técnico Judiciário
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito e diante dos resultados das constrições efetuadas pelo CENOPES/CENTRAL SISBAJUD juntadas no evento retro, intimo o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º); Goiânia, 14 de julho de 2025. JULIANA DE ARAUJO NOLASCO Técnico Judiciário
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 16:01
Expedida/certificada
14/07/2025, 15:51
Confirmada
14/07/2025, 15:44
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:34
Documento
14/07/2025, 12:32
Expedição de documento
08/07/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente XXX taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 15 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). DJENANE GONÇALVES VIEIRA Analista Judiciário
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 10:50
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:43
Confirmada
30/06/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:49
Expedida/Certificada
18/06/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 01 taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 15 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 18:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais. Goiânia - GO, 30 de maio de 2025. ADRIELI ROCHA SOUSA Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 17:54
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0019776-55.2010.8.09.0051Promovente (s): BANCO BMG S/AEndereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1707, 4º ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 30170001Promovido: TEREZA MARIA BATISTA DE SOUZAEndereço: RUA ESTÁDIO CALIFORNIA, 04, QD. 137, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710070 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.Em mov. retro o adv. da executada requereu o levantamento dos honorários sucumbenciais, mais rendimentos legais, conforme bloqueio de valores do evento 197, bem como ratificou o requerimento de sua desabilitação (mov. 196),Em mov. 200, o exequente requereu bloqueio via SISBAJUD do montante de R$17.098,59.Em ev. 150 determinou-se o pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrado em ev. 85, que resultou na penhora de ev. 197.Ante o exposto, EXPEÇA-SE o competente alvará, via SISCONDJ, para transferência dos valores depositados em juízo, com rendimentos, (mov. 197), para a conta indicada na mov. 202.Após, PROCEDA-SE à desabilitação do Dr. Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva, OAB/GO 22.470 destes autos.Cumpridas as diligências acima, considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD. Proceda com a penhora dos valores requeridos em face da parte promovida. Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira.Ainda, necessário ressaltar que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015.Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, despesas e custas processuais, e/ou duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. O valor do débito é de R$17.098,59.Por fim, o valor eventualmente constrito deve ser transferido para uma conta vinculada ao Banco do Brasil.Cumprida as diligências, intime-se o promovente para indicar bens a penhora, isso no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) 30* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
23/05/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/05/2025, 00:00
Confirmada
05/05/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, sala 706 e 707 Email: [email protected] - Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 28 de março de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário