Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5157535-74.2025.8.09.0010 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Espólio De Norma Bastos Arruda Xavier De Souza Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em face do Espólio de Norma Bastos Arruda Xavier de Souza, na qual os executados opuseram Exceção de Pré-Executividade (Mov. 78), arguindo, em síntese, ilegitimidade passiva dos herdeiros, gratuidade de justiça e direito à prorrogação da dívida rural, com pedido de efeito suspensivo à execução e oferta de caução imobiliária. A exequente impugnou (Mov. 79). Decido. Verifico que o herdeiro Alano Xavier de Souza Filho ajuizou Embargos à Execução, autuados sob o nº 5245382-80.2026.8.09.0010, nos quais foram deduzidos os mesmos fundamentos ora veiculados na exceção de pré-executividade, tendo sido concedido efeito suspensivo à presente execução por decisão de movimentação n.º 15, com base na caução imobiliária já ofertada. Desse modo, estando a execução suspensa por força de decisão proferida nos embargos, e sendo os fundamentos da exceção de pré-executividade coincidentes com aqueles que serão objeto de ampla cognição naquele incidente — o qual comporta dilação probatória e contraditório pleno —, não há utilidade imediata no julgamento da presente exceção, sob pena de decisões contraditórias e de indevida duplicidade de análise sobre as mesmas questões. Assim, estando a execução suspensa, fica consequentemente prejudicada, por ora, a análise da exceção de pré-executividade, que retomará seu curso após o julgamento dos referidos embargos. Intimem-se. Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito