Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5162691-55.2022.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial -> AG Parte Autora: SICREDI CERRADO GO Parte Requerida: DAISIO DA SILVA OLIVEIRA (PESSOA JURÍDICA) Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIAS – SICREDI CERRADO GO, em desfavor de DAISIO DA SILVA OLIVEIRA e OUTROS, partes devidamente qualificadas nos autos. Em análise aos autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para juntar aos autos comprovante de situação cadastral e ato constitutivo da empresa que pretende que seja determinada a penhora sobre o faturamento (evento 136), oportunidade em que juntou parcialmente os documentos e pugnou pela dilação de prazo para cumprimento integral da determinação, tendo em vista a realização de protocolo junto a JUCEG para providências (evento 139). Tendo em vista o lapso temporal entre o protocolo realizado e a presente data, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a juntada do ato constitutivo da empresa TOTAL ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 32.942.863/0001-74, sob pena de indeferimento do pedido de penhora sobre o faturamento. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde - GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito