Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5440681-89.2024.8.09.0163 Requerente: Marcos Antonio Dos Santos Requerido: Tayala Cristina Silva De Almeida Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Relatório dispensado - art.38 da Lei 9099/95. As partes litigantes compareceram aos autos expondo os termos de um acordo (Mov. 64). Ressalto que se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado para surtir efeitos, independente do processo já ter sido sentenciado. Assim, para regularizar o feito e em razão do objeto ser lícito, as partes capazes e o direito disponível, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora celebrado entre as partes. Em ato continuo (Mov. 65), foi apresentado aos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado entre as partes. Nesses termos, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade, que regem a Lei dos Juizados Especiais. Ademais, caso haja requerimento, fica também autorizado o desentranhamento de eventuais documentos que instruíram a inicial e porventura estejam retidos em cartório, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito