Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 1, centro, Santo Antônio do Descoberto Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5619539-94.2023.8.09.0158 Recorrentes(s): Nelson Alves Almeida Recorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença, formulado por NELSON ALVES ALMEIDA em face do INSS, qualificados nos autos. As RPV’s foram expedidas (evento 68). Foram juntados os comprovantes de pagamento das RPV’s (evento 74). É o relatório. Decido. Prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Considerando que houve o pagamento do valor, não resta outra opção senão a liberação da quantia ao credor e o consequente arquivamento dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, oficie-se a agência bancária competente, a fim de que promova a transferência do valor executado para a conta indicada pelo autor (evento 79), encaminhando comprovante de transferência a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que o pagamento foi realizado sem qualquer ressalva ou reserva, entendo que as partes aceitaram tacitamente a decisão, tornando o feito irrecorrível, nos termos do artigo 1.000, CPC, motivo pelo qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado do feito e posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, 16 de dezembro de 2025. RODNEY MARTINS FARIAS Juiz de Direito (assinado digitalmente)