Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5284315-48.2016.8.09.0051 Recorrentes(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE GOIANIA E REGIAO LTD Recorrido(s): ALBERTO DE SOUZA LIMA Observa-se dos autos que o pedido de gratuidade da justiça, formulado no evento 26, ainda não foi devidamente analisado. Pois bem. Extrai-se dos autos que o executado está sendo patrocinado pela Defensoria Pública Estadual, o que, por si só, gera uma presunção de hipossuficiência, tendo em vista que a própria Defensoria Pública, por sua essência, se apresenta como Órgão criado pela Constituição Federal de 1988 voltado a promover orientação jurídica e defesa de interesses jurídicos, em todos os graus de jurisdição, de pessoas efetivamente necessitadas. Desse modo, defiro a gratuidade da justiça ao executado, com efeitos retroativos à data do pedido formulado no evento 26. Noutro giro, considerando que o pedido de gratuidade foi formulado em momento anterior à condenação do devedor ao pagamento das custas processuais, as obrigações decorrentes de sua sucumbência deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme preconiza o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Efetivada a baixa da anotação/averbação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito