Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5317729-27.2022.8.09.0051 Promovente: Jose Lourenco Borges Promovido (a): Lucirene Rocha De Abreu SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação em relação ao executado THOMAS HERRLI (evento 180). Em seguida, vieram-me conclusos. Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito em relação ao executado THOMAS HERRLI, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, conforme previsão do artigo 90 do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito