Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5412851-96.2024.8.09.0051 Promovente: BANCO DO BRASIL S.A. Promovido (a): Escola Enfant Ltda DECISÃO A parte exequente requereu a citação por edital do executado LEONARDO FERREIRA NOGUEIRA. A citação por edital, contudo, tem caráter excepcional e somente se revela cabível quando tiverem sido esgotados todos os meios para a localização da executada. A dificuldade ocasional para localizar o demandado, diversamente, não autoriza o deferimento da citação ficta. Ocorre, contudo, que ainda restam endereço para tentativa de citação pessoal dos promovidos, sendo para: AV. ALFRED JURZYKOWSKI, PREDIO 20 2 ANDAR 562 - - SAO BERNARDO DO CAMPO - SP – 09680900. AV DAS AMERICAS, 6455 - BARRA DA TIJUCA - RIO DEJANEIRO - RJ – CEP 2279308. A citação por edital, por sua vez, somente pode ser deferida após esgotadas as tentativas de citação pessoal. Diante do exposto, indefiro o pedido do evento 136. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover a tentativa de citação pessoal da executada nos endereços restantes e indicar novos endereços para citação, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito