Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juiz Vitor Barros Mouro PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo: 5234781-64.2024.8.09.0178/A2 Réu: Municipio De Maurilandia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS proposta por GENECI RIBEIRO DOS SANTOS ALVES em desfavor do MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA, partes devidamente qualificadas nos autos. No evento 73, este Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais: rejeitou o pleito de recebimento das diferenças salariais atinentes ao piso nacional do magistério; contudo, condenou o Município ao pagamento da Gratificação de Regência, no importe de 10% sobre a referência, com efeitos retroativos a setembro de 2023, respeitada a prescrição quinquenal. O Município de Maurilândia interpôs Recurso Inominado, ao qual o Relator negou provimento por decisão monocrática (evento 89). Interposto Agravo Interno em face dessa decisão, a Turma Recursal igualmente lhe negou provimento (evento 112). Opostos Embargos de Declaração, o colegiado, por unanimidade, deles conheceu e negou-lhes provimento (evento 140). Certificado o trânsito em julgado (eventos 150 e 151), retornaram os autos a este Juízo, vindo conclusos. Pois bem. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito