Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 5308707-07.2023.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Jf Peças AgricolasRequerido(a): Luciano Candido Soares DECISÃO No evento retro, a parte autora requer a pesquisa de endereço do requerido, via sistemas Sisbajud, Renajud, Infoseg e Siel.Inicialmente, imperioso ressaltar que, conforme se extrai do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho, o INFOSEG “Trata-se de uma Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do Brasil”. (https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/infoseg) Desse modo, referido sistema disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos e armas. É uma ferramenta amplamente utilizada por agentes de segurança pública como policiais civis, militares, federais, guardas municipais e membros de organismos de inteligência.Assim, a consulta ao sistema INFOSEG não é destinada a procedimentos civis, motivo pelo qual INDEFIRO-A.Destaco que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não possui convênio com o sistema SIEL, razão pela qual INDEFIRO o pedido de busca de endereço na referida ferramenta.DEFIRO a realização de busca de endereço do requerido junto aos sistemas conveniados ao TJGO (Sisbajud, Renajud, Infojud), a fim de verificar, apenas e tão somente, possíveis endereços.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas atinentes ao ato de pesquisa requerido, sob pena de não realização do ato. Deve atentar-se para os valores fixados no Provimento nº 45 da CGJ- GO -item 16, inciso VIII, tendo em vista que para cada pesquisa deverá ser recolhida uma guia.Remeta-se ao CACE para pesquisas de endereços em nome do requerido.Com o retorno, intime-se o exequente para, em quinze dias, requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA LOURENÇO DE SÁ SANTOSJuíza de Direito Respondente