Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5419726-38.2023.8.09.0174 Requerente: Fabio Feliciano Bernardes035.625.376-70 Requerido: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/a19.924.962/0001-65 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Sentença Arbitral (título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC) na qual a parte exequente, ante o inadimplemento voluntário do débito e o lapso temporal decorrido desde a última tentativa de constrição, requereu a utilização dos sistemas conveniados para a busca de bens e ativos financeiros, especificamente a reiteração da ordem de bloqueio via SISBAJUD (Mov. 202). Verifica-se que a parte exequente tem diligenciado regularmente no feito, inclusive comprovando o recolhimento de custas processuais ao longo da tramitação (Mov. 171 e 202), atendendo aos pressupostos para o prosseguimento das medidas executivas. Sendo assim, em observância ao princípio da máxima utilidade da execução e à ordem preferencial estabelecida no art. 835, I, do Código de Processo Civil, AUTORIZO a realização de busca e indisponibilidade de ativos financeiros por meio eletrônico, via sistema SISBAJUD, em desfavor de SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ: 19.924.962/0001-65), até o limite do débito atualizado informado de R$ 26.846,40 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao indicado no débito atualizado, deverá a quantia excedente ser imediatamente desbloqueada. Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$ 100,00) ou excedente ao limite do débito, fica este Juízo autorizado a efetuar o desbloqueio, de ofício. Realizada a constrição de ativos financeiros, o valor deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial vinculada a este processo, expedindo-se a respectiva guia. Após a realização das diligências, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito