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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5777158-80.2023.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Tendo em vista que foi informada na movimentação nº 78 a data para realização da perícia designada nos autos, INTIMEM-SE as partes, através de seus(suas) procuradores(as), para conhecimento e comparecimento no dia 10/ 06/2026, às 14:00 horas, sendo realizado por vídeo conferência na plataforma ZOOM: Entrar na reunião Zoom: https://us05web.zoom.us/j/6139752516?pwd=kpzaCxA4aRCJmfxmPZDobRKZRSW65W.1&omn=8 4989038788 ID da reunião: 6139752516 Senha de acesso: SU8PM8 Ficam as partes ainda intimadas para, no prazo estipulado cumprirem as solicitações requeridas pelo expert na referida movimentação, sob pena de não realização da referida perícia. Planaltina, 19 de maio de 2026. Larhissa de Matos Grigorio Ricarte Técnico Judiciário 1º Grau - Central de Expedição Matrícula Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5777158-80.2023.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Tendo em vista que foi informada na movimentação nº 78 a data para realização da perícia designada nos autos, INTIMEM-SE as partes, através de seus(suas) procuradores(as), para conhecimento e comparecimento no dia 10/ 06/2026, às 14:00 horas, sendo realizado por vídeo conferência na plataforma ZOOM: Entrar na reunião Zoom: https://us05web.zoom.us/j/6139752516?pwd=kpzaCxA4aRCJmfxmPZDobRKZRSW65W.1&omn=8 4989038788 ID da reunião: 6139752516 Senha de acesso: SU8PM8 Ficam as partes ainda intimadas para, no prazo estipulado cumprirem as solicitações requeridas pelo expert na referida movimentação, sob pena de não realização da referida perícia. Planaltina, 19 de maio de 2026. Larhissa de Matos Grigorio Ricarte Técnico Judiciário 1º Grau - Central de Expedição Matrícula Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
20/05/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5777158-80.2023.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Intime-se a parte Antonia Francelita De Souza e Banco Bradesco S/A para, se assim desejar, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, sobre o movimento 72, sob pena de preclusão e demais cominações legais cabíveis. Planaltina, 5 de maio de 2026. FERNANDO JOSÉ DA SILVA NETO Analista Judiciário 1 - Matrícula TJGO 5241665 Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
06/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5777158-80.2023.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Intime-se a parte Antonia Francelita De Souza e Banco Bradesco S/A para, se assim desejar, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, sobre o movimento 72, sob pena de preclusão e demais cominações legais cabíveis. Planaltina, 5 de maio de 2026. FERNANDO JOSÉ DA SILVA NETO Analista Judiciário 1 - Matrícula TJGO 5241665 Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
06/05/2026, 00:00
Petição
30/04/2026, 22:05
Confirmada
23/04/2026, 14:30
Decurso de Prazo
02/03/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:15
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude Gabinete da Juíza Bruna de Oliveira Farias [email protected] D E C I S Ã O Processo n.º 5777158-80.2023.8.09.0128 Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Antonia Francelita De Souza Polo Passivo: Banco Bradesco S/A Diante da inércia (evento 62) da profissional anteriormente nomeada (evento 25), destituo-a do encargo, nomeio, em substituição, a perita grafotécnica Selma Ribeiro Silva, cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatada pelos telefones (63) 93321-4394 (62) 99363-5577 ou e-mail [email protected]. A perita deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita nomeada, se for o caso (artigo 465, §1°, incisos I, do Código de Processo Civil). Após, inexistindo objeções, determino a intimação da perita para informar se aceita o encargo, observando-se os honorários fixados na decisão de evento 48 e já depositados ao evento 58, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceite, o laudo deverá ser apresentado em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo inércia ou recusa da perita nomeada, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna de Oliveira Farias Juíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude Gabinete da Juíza Bruna de Oliveira Farias [email protected] D E C I S Ã O Processo n.º 5777158-80.2023.8.09.0128 Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Antonia Francelita De Souza Polo Passivo: Banco Bradesco S/A Diante da inércia (evento 62) da profissional anteriormente nomeada (evento 25), destituo-a do encargo, nomeio, em substituição, a perita grafotécnica Selma Ribeiro Silva, cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatada pelos telefones (63) 93321-4394 (62) 99363-5577 ou e-mail [email protected]. A perita deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita nomeada, se for o caso (artigo 465, §1°, incisos I, do Código de Processo Civil). Após, inexistindo objeções, determino a intimação da perita para informar se aceita o encargo, observando-se os honorários fixados na decisão de evento 48 e já depositados ao evento 58, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceite, o laudo deverá ser apresentado em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo inércia ou recusa da perita nomeada, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna de Oliveira Farias Juíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5777158-80.2023.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Tendo em vista que foi informada na movimentação nº 78 a data para realização da perícia designada nos autos, INTIMEM-SE as partes, através de seus(suas) procuradores(as), para conhecimento e comparecimento no dia 10/ 06/2026, às 14:00 horas, sendo realizado por vídeo conferência na plataforma ZOOM: Entrar na reunião Zoom: https://us05web.zoom.us/j/6139752516?pwd=kpzaCxA4aRCJmfxmPZDobRKZRSW65W.1&omn=8 4989038788 ID da reunião: 6139752516 Senha de acesso: SU8PM8 Ficam as partes ainda intimadas para, no prazo estipulado cumprirem as solicitações requeridas pelo expert na referida movimentação, sob pena de não realização da referida perícia. Planaltina, 19 de maio de 2026. Larhissa de Matos Grigorio Ricarte Técnico Judiciário 1º Grau - Central de Expedição Matrícula Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
20/05/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5777158-80.2023.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Intime-se a parte Antonia Francelita De Souza e Banco Bradesco S/A para, se assim desejar, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, sobre o movimento 72, sob pena de preclusão e demais cominações legais cabíveis. Planaltina, 5 de maio de 2026. FERNANDO JOSÉ DA SILVA NETO Analista Judiciário 1 - Matrícula TJGO 5241665 Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
06/05/2026, 00:00
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06/05/2026, 00:00
Petição
30/04/2026, 22:05
Confirmada
23/04/2026, 14:30
Decurso de Prazo
02/03/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:15
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Intimação - Decisão
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21/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude Gabinete da Juíza Bruna de Oliveira Farias [email protected] D E C I S Ã O Processo n.º 5777158-80.2023.8.09.0128 Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Antonia Francelita De Souza Polo Passivo: Banco Bradesco S/A Diante da inércia (evento 62) da profissional anteriormente nomeada (evento 25), destituo-a do encargo, nomeio, em substituição, a perita grafotécnica Selma Ribeiro Silva, cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatada pelos telefones (63) 93321-4394 (62) 99363-5577 ou e-mail [email protected]. A perita deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita nomeada, se for o caso (artigo 465, §1°, incisos I, do Código de Processo Civil). Após, inexistindo objeções, determino a intimação da perita para informar se aceita o encargo, observando-se os honorários fixados na decisão de evento 48 e já depositados ao evento 58, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceite, o laudo deverá ser apresentado em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo inércia ou recusa da perita nomeada, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna de Oliveira Farias Juíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 16:42
Perito
16/01/2026, 16:34
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 13:55
Decurso de Prazo
16/01/2026, 13:55
Confirmada
19/12/2025, 12:53
Documento
02/12/2025, 11:48
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
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12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 12:11
Ato ordinatório
11/09/2025, 12:09
Confirmada
11/09/2025, 09:14
Expedida/certificada
23/07/2025, 17:17
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected] D E C I S Ã O Processo n.º 5777158-80.2023.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Antonia Francelita De SouzaPolo Passivo: Banco Bradesco S/A Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, deduzida em juízo por Antonia Francelita De Souza em desfavor de Banco Bradesco S/A.Em decisão de saneamento e organização do processo foi determinado a produção de prova documental e pericial grafotécnica, esta última ao encargo financeiro do requerido. Na mesma ocasião, foi determinado que o perito realizasse a proposta dos honorários periciais (ev. 25).As partes apresentaram quesitos (evs. 28 e 34).A perita nomeada aceitou o encargo e pugnou pela apresentação de documentos para a realização da referida prova, bem como requereu o arbitramento dos honorários periciais no montante de R$ 4.800,00 (ev. 36).Intimado, o requerido impugnou a proposta dos honorários no ev. 40. A perita reduziu a proposta dos honorários para R$ 4.200,00 (ev. 43).O requerido novamente informou que a proposta é elevada e sugeriu o arbitramento no montante de R$ 2.500,00 (ev. 46).1. Previamente, esclareço que o requerido é responsável pelo pagamento da prova pericial, nos moldes da decisão de ev. 25 e nos termos do Tema 1.061 do STJ, de modo que a proposta dos honorários não abrange as disposições do artigo 2º, §4º, da Resolução nº 232/2016, pois o requerido não é beneficiário da gratuidade judiciária.Sem desmerecer o trabalho da perita, nota-se que o valor de R$ 4.200,00 proposto a título de honorários se revela, de fato, muito além da natureza e complexidade da perícia a ser realizada, justificando a sua redução a um patamar que a remunere de forma justa.Verifica-se que se trata de um único documento a ser periciado, em que a assinatura é atribuída a mesma pessoa, razão pela qual não se extraí tamanha complexidade que possa justificar os honorários periciais no montante proposto pela perita. Deve ser aplicado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação dos honorários periciais. Em casos semelhantes, foram arbitrados o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), montante que reputo como razoável neste tipo de perícia e condizente com o trabalho a ser realizado (análise de assinaturas da mesma pessoa), sem deixar de observar os princípios acima citados, além de se mostrar uma remuneração justa. Cita-se como exemplo os autos nº 5127751-65.2021.8.09.0051 e nº 0026740-16.2017.8.09.0117.Assim, considerando a inexistência de tamanha complexidade capaz de justificar os honorários no montante orçado, levando em conta as ponderações acima feitas, bem como os princípios acima mencionados, acolho em parte a impugnação de evs. 46 e 40 e reduzo os honorários periciais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).2. Determino a intimação da perita nomeada, a fim de que informe se aceita realizar a prova pericial pelo valor arbitrado.3. Em caso positivo, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da referida prova. Após, cumpra-se integralmente a decisão de ev. 25.4. Sendo negativa a resposta, em substituição, para conclusão da prova pericial, nomeio a perita grafotécnica Selma Ribeiro Silva, cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatada pelos telefones (63) 93321-4394 (62) 99363-5577 ou e-mail [email protected]. A perita deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil).Às providências.Intime-se. Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected] D E C I S Ã O Processo n.º 5777158-80.2023.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Antonia Francelita De SouzaPolo Passivo: Banco Bradesco S/A Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, deduzida em juízo por Antonia Francelita De Souza em desfavor de Banco Bradesco S/A.Em decisão de saneamento e organização do processo foi determinado a produção de prova documental e pericial grafotécnica, esta última ao encargo financeiro do requerido. Na mesma ocasião, foi determinado que o perito realizasse a proposta dos honorários periciais (ev. 25).As partes apresentaram quesitos (evs. 28 e 34).A perita nomeada aceitou o encargo e pugnou pela apresentação de documentos para a realização da referida prova, bem como requereu o arbitramento dos honorários periciais no montante de R$ 4.800,00 (ev. 36).Intimado, o requerido impugnou a proposta dos honorários no ev. 40. A perita reduziu a proposta dos honorários para R$ 4.200,00 (ev. 43).O requerido novamente informou que a proposta é elevada e sugeriu o arbitramento no montante de R$ 2.500,00 (ev. 46).1. Previamente, esclareço que o requerido é responsável pelo pagamento da prova pericial, nos moldes da decisão de ev. 25 e nos termos do Tema 1.061 do STJ, de modo que a proposta dos honorários não abrange as disposições do artigo 2º, §4º, da Resolução nº 232/2016, pois o requerido não é beneficiário da gratuidade judiciária.Sem desmerecer o trabalho da perita, nota-se que o valor de R$ 4.200,00 proposto a título de honorários se revela, de fato, muito além da natureza e complexidade da perícia a ser realizada, justificando a sua redução a um patamar que a remunere de forma justa.Verifica-se que se trata de um único documento a ser periciado, em que a assinatura é atribuída a mesma pessoa, razão pela qual não se extraí tamanha complexidade que possa justificar os honorários periciais no montante proposto pela perita. Deve ser aplicado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação dos honorários periciais. Em casos semelhantes, foram arbitrados o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), montante que reputo como razoável neste tipo de perícia e condizente com o trabalho a ser realizado (análise de assinaturas da mesma pessoa), sem deixar de observar os princípios acima citados, além de se mostrar uma remuneração justa. Cita-se como exemplo os autos nº 5127751-65.2021.8.09.0051 e nº 0026740-16.2017.8.09.0117.Assim, considerando a inexistência de tamanha complexidade capaz de justificar os honorários no montante orçado, levando em conta as ponderações acima feitas, bem como os princípios acima mencionados, acolho em parte a impugnação de evs. 46 e 40 e reduzo os honorários periciais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).2. Determino a intimação da perita nomeada, a fim de que informe se aceita realizar a prova pericial pelo valor arbitrado.3. Em caso positivo, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da referida prova. Após, cumpra-se integralmente a decisão de ev. 25.4. Sendo negativa a resposta, em substituição, para conclusão da prova pericial, nomeio a perita grafotécnica Selma Ribeiro Silva, cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatada pelos telefones (63) 93321-4394 (62) 99363-5577 ou e-mail [email protected]. A perita deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil).Às providências.Intime-se. Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 18:14
Expedida/certificada
30/05/2025, 15:17
deferimento
29/05/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 14:14
Petição (Impugnação)
12/05/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5777158-80.2023.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Tendo em vista proposta de honorários periciais colecionada no evento retro, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na demanda nos termos do art. 465, § 3º, CPC, sob pena de preclusão, devendo, se for o caso, promover o pagamento devido no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina, 29 de abril de 2025. LARHISSA DE MATOS GRIGORIO Técnico Judiciário Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:12
Confirmada
29/04/2025, 17:10
Expedida/certificada
21/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5777158-80.2023.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Tendo em vista proposta de honorários periciais colecionada no evento retro, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na demanda nos termos do art. 465, § 3º, CPC, sob pena de preclusão, devendo a parte requerida promover o pagamento devido no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina, 19 de fevereiro de 2025. LEIDIVANIA LOPES EVANGELISTA Analista Judiciário - Matrícula TJGO 2313567 Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO