Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 6063943-22.2024.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor: Gois Construtora E Incorporadora De Imóveis Ltda. Réu: Itala Ferreira Da Costa SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA em face de ITALA FERREIRA DA COSTA e THAYNARA FERREIRA DOS SANTOS, qualificados nos autos do processo em epígrafe. Em evento 29, a parte exequente informou a quitação do débito, pugnando pela extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É breve o relato. Fundamento e Decido. Sobre o tema em análise, o art. 924 do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.” grifei Portanto, considerando a informação da parte exequente de que houve a integral satisfação da obrigação, tenho que a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA Juiz de Direito em Auxílio Decreto n.º 4.993/2025