Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo em referência Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Qualificado(a) nos autos Requerido(a): Qualificado(a) nos autos SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente noticia o recebimento integral do crédito objeto da presente execução pela via administrativa. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. II. Fundamentação Verifico que houve a satisfação da obrigação exequenda, restando prejudicado o prosseguimento do feito executivo. Com efeito, alcançada a finalidade precípua da execução, qual seja, a satisfação do crédito da parte exequente, resta ausente o interesse processual para o prosseguimento da demanda. III. Dispositivo Ante o exposto, pelos fundamentos acima alinhavados, DECLARO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO