Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 31ª VARA CÍVEL Autos n.º 5168777-48.2018.8.09.0051 Polo Ativo: Banco Do Brasil S/A Polo Passivo: Maria Carolina Junqueira De Carvalho DECISÃO Tendo restado frustradas todas as tentativas anteriores de citação da Parte Requerida, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado no evento nº 182. Após o recolhimento da despesa pertinente, expeça-se edital para a citação do(a)(s) Requerido(a)(s): MARIA CAROLINA JUNQUEIRA DE CARVALHO, CPF 880.511.371-91; RENATO JUSTO CAMPOS, CPF 857.240.921-15 JORGE RENATO JUSTO CAMPOS, CPF 034.668.461-70 Tudo, com prazo de 20 dias, cuja publicação deverá ser providenciada pela parte Requerente (em 30 dias), uma única vez, na forma prevista nos incisos II e IV do art. 257 do CPC/2015. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte e atendendo a disposição contida no artigo 72, II do CPC, NOMEIO CURADOR ESPECIAL AO (A) REVEL NA PESSOA DO NOBRE DEFENSOR PÚBLICO que oficiar junto a este juízo, o qual deve ser intimado para oferecer defesa no prazo legal. Estando nos autos a defesa, vista a parte Autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível gm