Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO (andamento no feito) PROCESSO:5618259-55.2024.8.09.0093 01- () Fica intimada a parte AUTORA, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 02 - ( X) Fica intimada a parte AUTORA/EXEQUENTE, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (execução /cumprimento de sentença). Jatai, 13 de maio de 2026. (assinatura digital) ELIMAR SOUSA SILVA Técnico Judiciário - NAC1 - Decreto 1882/21 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL - Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.)
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5618259-55.2024.8.09.0093 01 - (X) Conforme deferido (mov. 51), fica intimada a parte (X) AUTORA ou () RÉ, para recolher as custas de (X) locomoção, para expedir intimação para a parte executada. * As custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado). 04 - (X) Conforme deferido (mov. 51), fica intimada a parte AUTORA (X) ou RÉ () para recolher as custas para cumprimento da ordem de intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP). *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela XI- pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. Fica ainda intimada a parte para esclarecer o endereço da parte executada, ou, alternativamente, manifestar-se quanto ao interesse na expedição de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, devendo, em qualquer caso, proceder ao recolhimento das guias conforme anteriormente mencionado. Prazo de 15 (quinze) dias. Jatai, 14 de abril de 2026 (assinatura digital) EMILY LOPES GOMES Técnico Judiciário 10 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Confirmada
14/04/2026, 15:44
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:30
Mero expediente
04/04/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 14:46
Confirmada
28/12/2025, 00:48
Expedida/certificada
18/12/2025, 23:35
Ato ordinatório
15/12/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO (andamento no feito) PROCESSO:5618259-55.2024.8.09.0093 01- () Fica intimada a parte AUTORA, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 02 - ( x) Fica intimada a parte AUTORA/EXEQUENTE, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (execução /cumprimento de sentença). Jatai, 2 de dezembro de 2025. (assinatura digital) FERNANDA SANTOS MALVACCINI Analista Judiciário 3 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL - Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO (andamento no feito) PROCESSO:5618259-55.2024.8.09.0093 01- () Fica intimada a parte AUTORA, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 02 - ( x) Fica intimada a parte AUTORA/EXEQUENTE, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (execução /cumprimento de sentença). Jatai, 2 de dezembro de 2025. (assinatura digital) FERNANDA SANTOS MALVACCINI Analista Judiciário 3 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL - Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.)
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 17:50
Expedida/certificada
02/12/2025, 17:36
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:36
Documento
29/10/2025, 16:46
Documento
01/10/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5618259-55.2024.8.09.0093 01 - (X) Conforme requerido/deferido (mov. 51), fica intimada a parte (X) AUTORA ou () RÉ, para recolher as custas de () locomoção ou (X) despesa postal, para expedir intimação para a parte, Laurima Carvalho Fernandes, acerca da penhora realizada. Prazo de 15 (quinze) dias. * As custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado). 1.1) () Fica intimada a parte AUTORA para apresentar o ROTEIRO de deslocamento até o local onde será cumprido o mandado e TELEFONE DE CONTATO, tendo em vista que o mandado será cumprido em ZONA RURAL, com diversas fazendas, o que dificulta a localização do imóvel pelo oficial de justiça.Prazo de 15 (quinze) dias. 02 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD, SINIPER, PREVJUD, CRCJUD e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.II- Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 03 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO dos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD E INDISPONIBILIDADE DE BENS e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.VIII- Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 04 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA () ou RÉ () para recolher as custas para cumprimento da ordem de citação/intimação/notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela XI- pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 05 -() Fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas para expedição do EDITAL. Prazo de 15 dias. *A guia poderá ser emitida através site do TJGO seguindo as opções: "emissão de guias" - Emissão de guia do primeiro grau - GRS DJ Eletrônico. Jatai, 29 de setembro de 2025 (assinatura digital) EMILY LOPES GOMES Técnico Judiciário 10 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 15:10
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:59
Documento
10/09/2025, 14:22
Expedição de documento
10/09/2025, 14:17
Documento
08/09/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5618259-55.2024.8.09.0093POLO ATIVO: SUCAL MINERAÇÃO LTDAPOLO PASSIVO: LAURIMA CARVALHO FERNANDESDECISÃONo mov. 49, a parte exequente requereu a penhora do veículo localizado por meio do sistema RENAJUD (mov. 45, doc. 03), informando que, apesar da constrição verificada no sistema, após diligência realizada junto ao DETRAN/GO, constatou-se a baixa da alienação fiduciária incidente sobre o bem.Pois bem.Verificada a baixa da alienação fiduciária, conforme documentos acostados no mov. 49, docs. 02 e 03, DEFIRO o pedido formulado.PROCEDA-SE a inclusão de restrição total de circulação, transferência e licenciamento sobre o veículo identificado no mov. 45, doc. 03, qual seja, MMC/L200 TRITON 2.4 HLS, ano 2015, placas PQE-3330, chassi nº 93XFNKA5TFCF07949. Ressalte-se que o comprovante de inclusão da restrição servirá como termo de penhora.INTIME-SE o antigo credor fiduciário, SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para ciência da constrição e para que, querendo, se manifeste sobre a baixa da alienação fiduciária indicada no mov. 49.Na sequência, INTIME-SE a executada, Laurima Carvalho Fernandes, para ciência da penhora e para que informe o endereço em que o bem poderá ser encontrado. Em caso de inércia, informo que cabe à parte exequente diligenciar para localizar o bem móvel, não competindo à Secretaria a expedição de ofícios ao Detran para aquisição de informações acerca de paradeiro do bem penhorado.Dessa forma, desde já, atribuo a este ato força de alvará/ofício, válido por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, para que a parte exequente diligencie perante os departamentos de trânsito pertinentes a fim de localizar o veículo penhorado na presente execução.Localizado o bem, EXPEÇA-SE mandado de avaliação.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
08/09/2025, 00:00
Confirmada
07/09/2025, 14:20
deferimento
07/09/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5618259-55.2024.8.09.0093 01 -(X) Conforme requerido (mov.44), fica intimada a parte (X) AUTORA, para recolher as custas de (X) locomoção ou (X) despesa postal, para o cartório proceder o devido fins nos autos e necessário que a parte autora recolha as custas para que proceda a carta de intimação da parte executada acerca da penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. * As custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado). 1.1) (X) Fica intimada a parte AUTORA para apresentar o ROTEIRO de deslocamento até o local onde será cumprido o mandado e TELEFONE DE CONTATO, tendo em vista que o mandado será cumprido em ZONA RURAL, com diversas fazendas, o que dificulta a localização do imóvel pelo oficial de justiça.Prazo de 15 (quinze) dias. 02 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD, SINIPER, PREVJUD, CRCJUD e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.II- Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 03 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO dos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD E INDISPONIBILIDADE DE BENS e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.VIII- Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 04 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA () ou RÉ () para recolher as custas para cumprimento da ordem de citação/intimação/notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela XI- pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 05 -() Fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas para expedição do EDITAL. Prazo de 15 dias. *A guia poderá ser emitida através site do TJGO seguindo as opções: "emissão de guias" - Emissão de guia do primeiro grau - GRS DJ Eletrônico. Jatai, 3 de junho de 2025 (assinatura digital) ELIMAR SOUSA SILVA Técnico Judiciário (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 16:31
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:32
Documento
02/06/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 28/04/2025 15:50 5618259-55.2024.8.09.0093 GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMES protocolado por (KêNIA SILVA Ação Cível 01342930000196 SUCAL MINERAÇÃO LTDA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250033615727 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás JATAÍ - 2ª Vara Cível DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 28/05/2025 Ordem sigilosa? Não 91015332153: LAURIMA CARVALHO FERNANDES R$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 28 ABR 2025 15:50 Bloqueio de Valores GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMES protocolado por (KêNIA SILVA CABRAL) R$ 25.073,42 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 ABR 2025 18:40 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 28 ABR 2025 15:50 Bloqueio de Valores GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMES protocolado por (KêNIA SILVA CABRAL) R$ 25.073,42 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 ABR 2025 18:54 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 2 / 30/05/2025 15:33Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 28 ABR 2025 15:50 Bloqueio de Valores GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMES protocolado por (KêNIA SILVA CABRAL) R$ 25.073,42 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 ABR 2025 17:51 COOP SICREDI CELEIRO OESTE Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 28 ABR 2025 15:50 Bloqueio de Valores GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMES protocolado por (KêNIA SILVA CABRAL) R$ 25.073,42 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 ABR 2025 04:27 CCLA VALE DO ARAGUAIA 2 2 / 30/05/2025 15:33
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 18:53
Documento
30/05/2025, 15:34
Documento
28/04/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"489610"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5618259-55.2024.8.09.0093POLO ATIVO: SUCAL MINERAÇÃO LTDAPOLO PASSIVO: LAURIMA CARVALHO FERNANDESDECISÃO No mov. 32 a parte exequente requer a penhora de bens, em nome da executada, através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.Pois bem.DEFIRO o requerimento de pesquisas via sistema SISBAJUD, bem como RENAJUD e INFOJUD, para o fim de obter informações acerca de bens passíveis de constrição.DAS PESQUISAS DEFERIDASI. SISBAJUDComprovado o pagamento das custas, considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DETERMINO a tentativa de penhora eletrônica recorrente ("teimosinha") em ativos financeiros da parte executada, a ser realizada pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) via sistema SISBAJUD, atenta às seguintes orientações:A) A busca de bens deve ser feita no CPF/CNPJ nº 910.153.321-53.B) O valor para bloqueio será no mínimo R$ 100,00, de forma que se não for alcançado, deverá ser promovido o cancelamento da constrição, o que só deve ser feito após transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da teimosinha, a fim de se averiguar se a quantia penhorada configura valor ínfimo. C) Os valores bloqueados deverão ser imediatamente transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos, limitados ao montante de R$ 25.073,42 (vinte e cinco mil setenta e três reais e quarenta e dois centavos).Havendo bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído (§2º do art. 854 do CPC), para os fins do §3º do art. 854 supracitado.Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação da parte executada, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, §5º do CPC). Caso haja intervenção da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar em 15 (quinze) dias.II. RENAJUDNão exitosa a constrição, ou sendo insuficiente para a garantia da execução, comprovado o recolhimento de custas, EFETUE-SE consulta e bloqueio (circulação, licenciamento e transferência) de veículos em nome do executado, o que deverá ser feito por meio do sistema RENAJUD, devendo também ser juntado o histórico do veículo (indicando nome, CPF do proprietário e endereço).Caso já conste anotações no(s) veículo(s) encontrado(s), como alienação, comunicação de venda, restrição judicial ou administrativa, etc., deverá ser juntado apenas o comprovante da existência do veículo e das anotações, para posterior intimação da parte interessada, sem bloqueio.Deverão ser apresentados pela CACE todos os detalhamentos das ordens de bloqueio do sistema.III. INFOJUDNão sendo possível localizar bens pelo SISBAJUD e RENAJUD, evidenciando que houve diligência da parte credora em encontrar bens penhoráveis, justifica-se o uso de sistemas conveniados, sendo que, desde logo, AUTORIZO a obtenção de dados pelo sistema INFOJUD, atinente às duas últimas declarações de bens do IRPF, dando vista a parte exequente.Em caso de inexistência de bens na pesquisa INFOJUD, é suficiente uma certidão sobre tal situação, sendo desnecessária a juntada de qualquer parte da declaração de imposto de renda.Encontrados bens, DECRETO, desde já, o SEGREDO DE JUSTIÇA ao processo e determino a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a consulta, no prazo de improrrogável de 30 (trinta) dias.Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação do exequente, BLOQUEIE-SE o evento em que constar a juntada da declaração do imposto de renda do executado e REMOVA-SE o segredo de justiça.IV. SERPDe qualquer forma, caso a parte exequente pretenda a busca de imóveis da parte executada, é importante anotar a existência do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), em que é possível a busca nacional de imóveis registrados em nome de pessoas físicas e jurídicas, bastando a própria interessada diligenciar junto aos Registros de Imóveis ou online (site do CORI-GO tem links úteis, por exemplo), sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.V. SERASAJUD E CERTIDÃO PREMONITÓRIACaso requerido e comprovado o recolhimento de custas, PERMITO a inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC), via SERASAJUD e a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Fica, desde já, estabelecido ser de inteira responsabilidade da parte exequente a exclusão do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes em caso de pagamento.VI. SUSPENSÃOSuperadas as etapas acima e nada sendo requerido, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.Caso apenas seja requerido novas buscas de patrimônios via sistemas conveniados, não indicando bens à penhora, SUSPENDAM-SE os autos, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Ressalta-se que a execução poderá ser reativada mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).Esclareço que decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §4º, do CPC).VII. CERTIDÃO DE CRÉDITODecorrido o prazo de suspensão sem manifestação ou informado a não localização de bens penhoráveis, EXPEÇA-SE a certidão de crédito em favor da parte exequente, segundo art. 5º, do provimento nº 19/2017, observando a data de atualização da dívida e o modelo que consta no anexo I, do mencionado provimento.Após, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Por fim, segundo a disciplina implementada (art. 313 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial), o processo deverá ser encaminhado para o “arquivamento definitivo”, podendo o credor requerer a retomada da execução por meio de petição instruída com os documentos pertinentes, independentemente de novo recolhimento de custas (art. 315 do Código supracitado).Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção legal, a parte devedora poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo (art. 316 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial).Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
25/04/2025, 00:00
deferimento
24/04/2025, 21:31
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ - GO. FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO, (64)3632-3300 INTIMAÇÃO (pesquisa OU constrição - Sistemas Conveniados) Protocolo.......: 5618259-55.2024.8.09.0093 Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente....: SUCAL MINERAÇÃO LTDA Requerido......: LAURIMA CARVALHO FERNANDES Juiz(a)............: Guilherme Bonato Campos Caramês 1) () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.II- Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para um dos trabalhos a serem executados, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 2) ( X) Recolha a parte ( X) autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.VIII- Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. OBS: as custas devem ser recolhidas de acordo com o número de atos e pessoas. Jatai, 27 de março de 2025. LAURA CABRAL ZAIDEN CARVALHO Analista Judiciário
28/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5618259-55.2024.8.09.0093POLO ATIVO: SUCAL MINERAÇÃO LTDAPOLO PASSIVO: LAURIMA CARVALHO FERNANDESDECISÃOEm mov. 28, a parte exequente requer a convalidação da citação eletrônica realizada em mov. 21.É o relatório. O aspecto fundamental da citação é a garantia de que o destinatário tenha conhecimento da existência da ação. Por isso, é essencial verificar se a informação foi de fato entregue ao receptor e se seu conteúdo é claro e compreensível, evitando qualquer incerteza quanto ao ato ou providência a ser tomada dentro do prazo estabelecido em lei ou determinado pelo juiz.Caso a citação seja realmente eficaz e cumpra sua finalidade de informar, de maneira inequívoca, sobre a ação judicial proposta, será considerada válida mesmo se realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp (RESP n. 2.030.887/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 7/11/2023.).No caso em questão, verificou-se previamente que o número do aplicativo pertencia à citanda, e o aplicativo registrou a confirmação de leitura da mensagem (mov. 21), sem qualquer embargo pela parte executada quanto a eventual prejuízo.Assim, CONVALIDO a citação eletrônica realizada no mov. 21, pois atingiu seu propósito ao garantir a ciência inequívoca da parte executada sobre a existência desta ação.INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR