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Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Promovente(s): Tatiani Maria Marques Viana Promovido(s): Caixa Economica Federal SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado no evento nº 147, em relação ao qual as requeridas não se opuseram (eventos nº 165/170) e declaro extinto o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas processuais pelo(a) requerente, com a exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, CPC/2015). Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso. Arquive-se. P.R.I. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito em substituição NC
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16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 20:40
Confirmada
15/12/2025, 20:40
Confirmada
15/12/2025, 20:40
Desistência
15/12/2025, 20:33
Conclusão (para julgamento)
12/12/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 18:42
Petição (Petição inicial)
11/12/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:19
Petição (Resposta)
09/12/2025, 13:02
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Promovente(s): Tatiani Maria Marques Viana Promovido(s): Caixa Economica Federal D E S P A C H O Manifestem os requeridos sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no evento nº 147. Prazo: 05 dias. Pena: concordância tácita com o pedido de desistência da ação. I. Goiânia, 3 de dezembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Promovente(s): Tatiani Maria Marques Viana Promovido(s): Caixa Economica Federal D E S P A C H O Manifestem os requeridos sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no evento nº 147. Prazo: 05 dias. Pena: concordância tácita com o pedido de desistência da ação. I. Goiânia, 3 de dezembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Promovente(s): Tatiani Maria Marques Viana Promovido(s): Caixa Economica Federal D E S P A C H O Manifestem os requeridos sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no evento nº 147. Prazo: 05 dias. Pena: concordância tácita com o pedido de desistência da ação. I. Goiânia, 3 de dezembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 16:21
Confirmada
03/12/2025, 16:21
Confirmada
03/12/2025, 16:21
Expedida/certificada
03/12/2025, 16:05
Mero expediente
03/12/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051Promovente(s): Tatiani Maria Marques VianaPromovido(s): Caixa Economica FederalDECISÃOAnalisando detidamente os autos, observo que a parte autora não apresentou sua proposta de plano de pagamento, sendo este um pré-requisito para o prosseguimento da presente ação, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.Forte nestas razões, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.Apresentada a proposta, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo comum de 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituiçãojr
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051Promovente(s): Tatiani Maria Marques VianaPromovido(s): Caixa Economica FederalDECISÃOAnalisando detidamente os autos, observo que a parte autora não apresentou sua proposta de plano de pagamento, sendo este um pré-requisito para o prosseguimento da presente ação, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.Forte nestas razões, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.Apresentada a proposta, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo comum de 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituiçãojr
19/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051Promovente(s): Tatiani Maria Marques VianaPromovido(s): Caixa Economica FederalDECISÃOAnalisando detidamente os autos, observo que a parte autora não apresentou sua proposta de plano de pagamento, sendo este um pré-requisito para o prosseguimento da presente ação, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.Forte nestas razões, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.Apresentada a proposta, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo comum de 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituiçãojr
19/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051Promovente(s): Tatiani Maria Marques VianaPromovido(s): Caixa Economica FederalDECISÃOAnalisando detidamente os autos, observo que a parte autora não apresentou sua proposta de plano de pagamento, sendo este um pré-requisito para o prosseguimento da presente ação, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.Forte nestas razões, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.Apresentada a proposta, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo comum de 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituiçãojr
19/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051Promovente(s): Tatiani Maria Marques VianaPromovido(s): Caixa Economica FederalDECISÃOAnalisando detidamente os autos, observo que a parte autora não apresentou sua proposta de plano de pagamento, sendo este um pré-requisito para o prosseguimento da presente ação, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.Forte nestas razões, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.Apresentada a proposta, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo comum de 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituiçãojr
19/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051Promovente(s): Tatiani Maria Marques VianaPromovido(s): Caixa Economica FederalDECISÃOAnalisando detidamente os autos, observo que a parte autora não apresentou sua proposta de plano de pagamento, sendo este um pré-requisito para o prosseguimento da presente ação, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.Forte nestas razões, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.Apresentada a proposta, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo comum de 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituiçãojr
19/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051Promovente(s): Tatiani Maria Marques VianaPromovido(s): Caixa Economica FederalDECISÃOAnalisando detidamente os autos, observo que a parte autora não apresentou sua proposta de plano de pagamento, sendo este um pré-requisito para o prosseguimento da presente ação, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.Forte nestas razões, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.Apresentada a proposta, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo comum de 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituiçãojr
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051Promovente(s): Tatiani Maria Marques VianaPromovido(s): Caixa Economica FederalDECISÃOAnalisando detidamente os autos, observo que a parte autora não apresentou sua proposta de plano de pagamento, sendo este um pré-requisito para o prosseguimento da presente ação, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.Forte nestas razões, intime-se a parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.Apresentada a proposta, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo comum de 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituiçãojr
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 18:50
Confirmada
18/09/2025, 18:50
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:44
Outras Decisões
18/09/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:02
Conclusão (para julgamento)
11/08/2025, 12:59
Petição (Petição inicial)
08/08/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:35
Petição (Resposta)
01/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes litigantes (autor e réu) para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide,no prazo de cinco dias. Goiânia, 29 de julho de 2025. Jordana Ferreira dos Santos Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes litigantes (autor e réu) para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide,no prazo de cinco dias. Goiânia, 29 de julho de 2025. Jordana Ferreira dos Santos Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes litigantes (autor e réu) para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide,no prazo de cinco dias. Goiânia, 29 de julho de 2025. Jordana Ferreira dos Santos Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes litigantes (autor e réu) para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide,no prazo de cinco dias. Goiânia, 29 de julho de 2025. Jordana Ferreira dos Santos Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes litigantes (autor e réu) para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide,no prazo de cinco dias. Goiânia, 29 de julho de 2025. Jordana Ferreira dos Santos Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes litigantes (autor e réu) para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide,no prazo de cinco dias. Goiânia, 29 de julho de 2025. Jordana Ferreira dos Santos Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes litigantes (autor e réu) para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide,no prazo de cinco dias. Goiânia, 29 de julho de 2025. Jordana Ferreira dos Santos Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:06
Petição (Replica)
29/07/2025, 14:23
Petição (Replica)
29/07/2025, 14:23
Confirmada
29/07/2025, 08:20
Confirmada
29/07/2025, 08:20
Confirmada
29/07/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 08:16
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/07/2025, 00:00
Petição (Replica)
22/07/2025, 17:50
Petição (Replica)
22/07/2025, 17:49
Petição (Replica)
22/07/2025, 17:48
Confirmada
22/07/2025, 10:31
Expedida/certificada
22/07/2025, 10:25
Petição (Contestação)
21/07/2025, 14:22
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/07/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 16:33
Confirmada
10/07/2025, 16:32
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:28
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:25
Petição (Contestação)
08/07/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 08:10
Confirmada
07/07/2025, 08:10
Confirmada
07/07/2025, 08:10
Expedida/certificada
07/07/2025, 08:02
Expedida/certificada
07/07/2025, 08:02
Expedida/certificada
07/07/2025, 08:02
Petição (Petição inicial)
03/07/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 19:51
Petição (Contestação)
02/07/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Requerente(s): Tatiani Maria Marques Viana Requerido(a)(s): Caixa Economica Federal DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida Lojas Renner S/A (evento nº 62) e resolvo o mérito do processo quanto a mencionada requerida, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários advocatícios na forma convencionada. Após a comprovação do cumprimento do acordo (ou o decurso do prazo de 15 dias sem a manifestação da parte autora e da requerida Lojas Renner), deverá a secretaria da UPJ excluir do cadastro do processo a requerida Lojas Renner S/A. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. I. Goiânia, 1 de julho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Requerente(s): Tatiani Maria Marques Viana Requerido(a)(s): Caixa Economica Federal DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida Lojas Renner S/A (evento nº 62) e resolvo o mérito do processo quanto a mencionada requerida, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários advocatícios na forma convencionada. Após a comprovação do cumprimento do acordo (ou o decurso do prazo de 15 dias sem a manifestação da parte autora e da requerida Lojas Renner), deverá a secretaria da UPJ excluir do cadastro do processo a requerida Lojas Renner S/A. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. I. Goiânia, 1 de julho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Requerente(s): Tatiani Maria Marques Viana Requerido(a)(s): Caixa Economica Federal DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida Lojas Renner S/A (evento nº 62) e resolvo o mérito do processo quanto a mencionada requerida, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários advocatícios na forma convencionada. Após a comprovação do cumprimento do acordo (ou o decurso do prazo de 15 dias sem a manifestação da parte autora e da requerida Lojas Renner), deverá a secretaria da UPJ excluir do cadastro do processo a requerida Lojas Renner S/A. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. I. Goiânia, 1 de julho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Requerente(s): Tatiani Maria Marques Viana Requerido(a)(s): Caixa Economica Federal DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida Lojas Renner S/A (evento nº 62) e resolvo o mérito do processo quanto a mencionada requerida, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários advocatícios na forma convencionada. Após a comprovação do cumprimento do acordo (ou o decurso do prazo de 15 dias sem a manifestação da parte autora e da requerida Lojas Renner), deverá a secretaria da UPJ excluir do cadastro do processo a requerida Lojas Renner S/A. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. I. Goiânia, 1 de julho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Requerente(s): Tatiani Maria Marques Viana Requerido(a)(s): Caixa Economica Federal DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida Lojas Renner S/A (evento nº 62) e resolvo o mérito do processo quanto a mencionada requerida, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários advocatícios na forma convencionada. Após a comprovação do cumprimento do acordo (ou o decurso do prazo de 15 dias sem a manifestação da parte autora e da requerida Lojas Renner), deverá a secretaria da UPJ excluir do cadastro do processo a requerida Lojas Renner S/A. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. I. Goiânia, 1 de julho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Requerente(s): Tatiani Maria Marques Viana Requerido(a)(s): Caixa Economica Federal DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida Lojas Renner S/A (evento nº 62) e resolvo o mérito do processo quanto a mencionada requerida, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários advocatícios na forma convencionada. Após a comprovação do cumprimento do acordo (ou o decurso do prazo de 15 dias sem a manifestação da parte autora e da requerida Lojas Renner), deverá a secretaria da UPJ excluir do cadastro do processo a requerida Lojas Renner S/A. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. I. Goiânia, 1 de julho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Requerente(s): Tatiani Maria Marques Viana Requerido(a)(s): Caixa Economica Federal DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida Lojas Renner S/A (evento nº 62) e resolvo o mérito do processo quanto a mencionada requerida, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Honorários advocatícios na forma convencionada. Após a comprovação do cumprimento do acordo (ou o decurso do prazo de 15 dias sem a manifestação da parte autora e da requerida Lojas Renner), deverá a secretaria da UPJ excluir do cadastro do processo a requerida Lojas Renner S/A. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. I. Goiânia, 1 de julho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 16:04
Expedida/certificada
01/07/2025, 15:48
Confirmada
01/07/2025, 14:33
Confirmada
01/07/2025, 14:33
Confirmada
01/07/2025, 14:33
Expedida/certificada
01/07/2025, 14:28
Homologação de Transação
01/07/2025, 14:28
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 12:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2025, 16:38
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
18/06/2025, 16:38
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/06/2025, 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:38
Petição (Contestação)
16/06/2025, 12:18
Petição (Contestação)
16/06/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:04
Petição (Petição inicial)
11/06/2025, 16:27
Confirmada
09/06/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:40
Confirmada
05/06/2025, 05:39
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:24
Confirmada
04/06/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 14:23
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:30
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/06/2025, 13:26
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
02/06/2025, 13:24
Confirmada
02/06/2025, 07:28
Confirmada
02/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a MOL, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 30 de maio de 2025. Arthur Martins de Pádua Técnico Judiciário - Matrícula nº 5881139 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a MOL, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 30 de maio de 2025. Arthur Martins de Pádua Técnico Judiciário - Matrícula nº 5881139 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Promovente(s): Tatiani Maria Marques Viana Promovido(s): Caixa Economica Federal D E C I S Ã O De início, apesar de a decisão proferida no evento nº 11 fazer remissão à incompetência deste Juízo, o Superior Tribunal de Justiça tem permitido o processamento na Justiça Estadual de demandas que contenham entes federais quando envolver pedido de repactuação de dívidas por superendividamento inserido no Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 14.181/2021, que contempla rito especial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Com fundamento nos artigos 104-A e 104-C do Código de Defesa do Consumidor, cite-se a parte requerida para os termos da presente ação e intime-se a mesma a comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela UPJ, a ser realizada no 1° Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, ficando desde já ciente de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC). Se não houver êxito na conciliação, o feito seguirá o rito do art. 104-B do CDC. Intime-se a parte autora através de seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos (art. 334, § 3º, do CPC/2015). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir – art. 334, § 10, do CPC/2015 e artigo 104-A, § 2º do CDC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC/2015). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC/2015). Em atendimento ao disposto na Resolução nº 49/2016 do TJ/GO (com redação alterada pela Resolução nº 80/2017), que regulamenta a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e define a política de remuneração dos conciliadores e mediadores, determino que o valor da despesa (previsto no anexo III da Instrução de Serviço nº 02/2016 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC), caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade da justiça, seja depositado nos autos ou pago diretamente ao referido auxiliar da Justiça, que deverá fornecer recibo de pagamento. A realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa (arts. 212, § 2º e 252, caput, do CPC/2.015) devem ser avaliadas pelo oficial de justiça. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos. Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca do endereço da parte requerida nos atuais sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, etc) e naqueles que forem incorporados no futuro. I. Goiânia, 30 de maio de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 21:46
Confirmada
30/05/2025, 21:44
Confirmada
30/05/2025, 18:54
Confirmada
30/05/2025, 18:19
Confirmada
30/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:07
Expedida/Certificada
30/05/2025, 17:05
Expedida/Certificada
30/05/2025, 17:05
Expedida/Certificada
30/05/2025, 17:05
Expedida/Certificada
30/05/2025, 17:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
30/05/2025, 17:03
Expedida/Certificada
30/05/2025, 15:35
Gratuidade da Justiça
30/05/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Requerente(s): Tatiani Maria Marques Viana Requerido(a)(s): Caixa Economica Federal DECISÃO Trata-se de ação proposta por Tatiani Maria Marques Viana em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Itau Unibanco S.a., Banco Bradesco S.a, Cartos Sociedade De Credito Direto S.a., Banco Itaucard S.a., Banco Csf S/a, Lojas Renner S.a., visando a limitação dos descontos realizados pela parte requerida dentro dos parâmetros definidos em lei. Juntou documentos. Instada a comprovar sua hipossuficiência, a parte autora manifestou-se no evento nº 9. Pois bem. De início, acolho a peça/documentos do evento nº 9 como emenda à inicial e defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na exordial. Por outro lado, verifico que este juízo é incompetente para a análise do pedido em relação à Caixa Econômica Federal, por um se tratar de empresa pública federal (art. 109, I, da Constituição Federal de 1988). Frente ao exposto, manifeste-se a parte autora sobre a competência deste juízo para o processamento do pedido em relação à Caixa Econômica Federal, tendo em vista regra inserida no inciso I do art. 109 da CF/88. Prazo: 05 dias. I. Goiânia, 13 de maio de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito ???????AB
14/05/2025, 00:00
Outras Decisões
13/05/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5181956-05.2025.8.09.0051 Promovente(s): Tatiani Maria Marques Viana Promovido(s): Caixa Economica Federal D E S P A C H O Trata-se de ação proposta por TATIANI MARIA MARQUES VIANA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO S.A, CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, BANCO ITAÚCARD S.A, CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A E RENNER, visando a repactuação de dívidas, com fundamento na Lei nº 14.181/2021. Juntou documentos. A parte autora pugnou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça. Pois bem. O § 3° do art. 99 do CPC/2015 traz a previsão que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. No entanto, referido dispositivo contrasta com o inciso LXXIV do art. 5° da CF/88, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita somente àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já era assim quando vigorava o art. 4º da Lei 1.060/50 (revogado) e nada mudou com a vigência do novo CPC. Depois de analisar os autos, observei que a parte autora ainda não demonstrou de forma eficaz a presença dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade. O benefício deve ser concedido somente àqueles que comprovarem de forma inequívoca a necessidade, não sendo suficientes para tal mister os documentos que acompanham a peça de ingresso. A despeito de todo o exposto acima, ainda que os elementos constantes dos autos evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o § 2° do art. 99 do CPC/2015 veda que o juiz indefira de plano o pedido de gratuidade da justiça, devendo conceder prazo para que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. Além disso, verifico que este juízo é incompetente para a análise do pedido em relação à Caixa Econômica Federal, por se tratar de uma empresa pública federal (art. 109, I, da Constituição Federal de 1988). Forte nessas razões, intime-se a parte autora para: 1 - comprovar, por meio de outros documentos, a presença dos pressupostos legais para a concessão do pedido de gratuidade da justiça (com a apresentação da última declaração de IRPF ou documento extraído do sítio da Receita Federal na internet no sentido de que não declara imposto de renda, acompanhada de contrato de trabalho e/ou outro comprovante de rendimento mensal), bem como o espelho da guia de custas iniciais. 2 - manifestar sobre a competência deste juízo para o processamento do pedido em relação à Caixa Econômica Federal, tendo em vista regra inserida no inciso I do art. 109 da CF/88. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. I. Goiânia, 04 de abril de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr