Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5359853-97.2017.8.09.0116 S E N T E N Ç A Vistos etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pela Maria Rodrigues de Souza em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados nos autos.Em curso o feito, o advogado da parte autora comparece aos autos informando que o débito foi quitado, ocasião em que requereu a extinção do feito com o consequente arquivamento (movimentação n.º xx). Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;[…]Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Proceda-se o cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos.Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)2