Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0096828-65.2018.8.09.0175Autuado/acusado(a)(s): LUCAS FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de sentença condenatória prolatada (mov. 163) em desfavor de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, incurso nas sanções do artigo 168, §1ª, inciso III, do Código Penal, restando condenada à pena definitiva de 01 (um) ano 03 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Irresignado, o sentenciado interpôs recurso de apelação, pugnando pela apresentação de razões perante o Egrégio Tribunal de Justiça (mov. 166), o qual foi devidamente recebido por este juízo (mov. 177).Remetidos os autos à Instância Superior, a defesa apresentou razões recursais (mov. 201), ensejando contrarrazões pelo Ministério Público (mov. 211).Na sequência, a Procuradoria de Justiça exarou parecer pelo provimento do recurso (mov. 215).Em julgamento colegiado, os Desembargadores conheceram do recurso e deram-lhe provimento para declarar extinta a punibilidade do acusado em razão da ocorrência da prescrição retroativa (mov. 228). Com o retorno dos autos à origem, vieram-me conclusos.É o relatório. Decido.Tendo em vista que o acórdão proferido pelo Juízo ad quem extinguiu a punibilidade do acusado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dou o sentenciado por intimado, considerando que se trata de acórdão absolutório, não havendo prejuízo ao sentenciado sua não intimação pessoal.Não havendo notícia de bens apreendidos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia - GO, data constante da movimentação processual. Thiago Cruvinel SantosJuiz de Direito- documento assinado eletronicamente - GAB-08 ___________________________________Cópia deste despacho/decisão servirá como mandado/ofício, conforme previsão do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO.