Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5090763-84.2017.8.09.0051 DECISÃO No evento 287, a exequente requereu a penhora tão somente de 66,66% do imóvel rural denominado Cachoeira do Anicunzinho, registrado sob a matrícula n. 2.211 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anicuns – GO, correspondente às frações de 33,33% pertencentes a cada um dos executados. Diante da manifestação da exequente no evento 308 e do que se observa dos autos, depreende-se que houve erro material na decisão do evento 289 e, por consequência, no respectivo Termo de Penhora de evento 294. Assim, determino a retificação da decisão de evento 289 e o do Termo de Penhora do evento 294, para excluir da constrição judicial o imóvel registrado sob a matrícula n. 286.045 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem que não foi objeto de pedido de penhora pela exequente nestes autos. Promova-se a lavratura de novo Termo de Penhora referente exclusivamente ao imóvel rural de matrícula n. 2.211 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anicuns – GO, fazendo constar a penhora da fração de 33,33% de Danielly Gomes Rodrigues e da fração de 33,33% de Nicholas Henrith Rodrigues de Assis, totalizando 66,66% do imóvel. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 1301