Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5788797-47.2023.8.09.0144 Requerente: Valdir Antonio Rosa Requerido: Municipio De Silvania DECISÃO A parte Devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 84). Em razão disto, os autos foram remetidos à Central Única de Contadores. Intimadas, as partes concordaram com os Cálculos apresentados. Dito isto, ressalto que a Contadoria Judicial é órgão contábil auxiliar do juízo, cujo trabalho desenvolvido goza de presunção de veracidade e dever de imparcialidade em relação aos interesses das partes, de modo que sua conclusão somente pode ser desconstituída por meio de provas robustas de erro ou inconsistências. Neste sentido cito o seguinte julgado: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS OFERECIDOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ESCLARECIMENTOS À PARTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONFIRMAÇÃO DA MULTA FIXADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo a parte executada/agravante apresentado impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial e, por consectário, prestados esclarecimentos pelo auxiliar contábil, destacando a higidez dos mesmos, encontrando-se em conformidade com todas as determinações, não prospera a tese recursal de cerceamento de defesa. 2. Os atos praticados pelo Contador Judicial são dotados de fé pública, de credibilidade, sobretudo, de legitimidade, de modo que na falta de provas robustas de erro perpetrado pelo referido auxiliar do juízo, seus cálculos são munidos de veracidade. 3. Sendo assim, afigura-se correta a decisão recorrida, que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 4. Os embargos de declaração manejados pelo executado/agravante no Juízo de origem não tem fundamento fático e/ou jurídico impoluto, sendo perceptível que sua utilização tem como único objetivo retardar a marcha procedimental, circunstância em que se deve manter a multa fixada em desfavor desta parte, nos termos do § 2º do artigo 1.026 da Lei Adjetiva Civil. 5. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5258855-37.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, julgado em 20/05/2024, DJe de 20/05/2024). No caso em análise, as partes não impugnaram os cálculos produzidos pela contadoria do Juízo, tampouco trouxeram qualquer elemento para desqualificá-los, impondo-se a homologação. HOMOLOGO os cálculos apresentados à mov. 92, para que produza os legais e jurídicos efeitos. Expeça-se RPV para pagamento em 60 (sessenta) dias. Cumprida a diligência, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos até o adimplemento do precatório/RPV, em cumprimento à Nota Técnica n.º 04/2023, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, oportunidade em que deverão vir conclusos para extinção deste cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4