Execução de Título Extrajudicial 0316303-79.2014.8.09.0137 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Levantamento de Valor
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/08/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
SEBRAE - SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Autor
APARECIDA DAS GRACAS VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/GO 36134
·
Representa: Autor
JULIANA RODRIGUES DE LIMA
OAB/GO 25506
·
Representa: Autor
MILENA DA SILVA BARBOSA
OAB/GO 46195
·
Representa: Autor
GEOVANE JOSÉ FERREIRA
OAB/GO 26238
·
CPF
895.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/05/2026, 00:00
Petição
30/03/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 02:00
Expedição de documento
24/03/2026, 01:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 16:31
Confirmada
13/02/2026, 16:31
Expedição de documento
13/02/2026, 16:15
Decurso de Prazo
13/02/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (151)
Todas as movimentações
(151)
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/05/2026, 00:00
Petição
30/03/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 02:00
Expedição de documento
24/03/2026, 01:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 16:31
Confirmada
13/02/2026, 16:31
Expedição de documento
13/02/2026, 16:15
Decurso de Prazo
13/02/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 14:23
Expedição de documento
04/12/2025, 14:09
Documento
03/12/2025, 09:44
Expedição de documento
22/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 02:23
Expedição de documento
10/09/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:59
Expedição de documento
06/08/2025, 12:41
Expedição de documento
06/08/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail:
[email protected]
ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0316303-79.2014.8.09.0137Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: ELETRO JK LTDA MEDECISÃOTrata-se de execução proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ELETRO JK LTDA ME, JOSE VIEIRA e APARECIDA DAS GRACAS VIEIRA.Pois bem.I - DO ALVARÁEXPEÇA-SE alvará em favor do BANCO DO BRASIL S/A, via SISCONDJ, para levantamento dos valores depositados na:a) conta judicial n.° 4400109953511, no valor de R$ 1.944,94 (mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), mais acréscimos.b) conta judicial n.° 4700110014818, no valor de R$ 2.103,27 (dois mil e cento e três reais e vinte e sete centavos), mais acréscimos.Observe-se, para tanto, a conta bancária indicada ao evento 159.II - DO SISBAJUDDEFIRO a penhora on-line em desfavor dos executados, junto ao SISBAJUD, com utilização da teimosinha.Nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado.INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) recolher as respectivas guias de custas judiciais, nos termos das orientações supramencionadas;b) apresentar planilha atualizada do débito, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC, com abatimento dos valores recebidos em virtude do alvará indicado no item I.Feito isso, DETERMINO:1. O bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC, procedendo à escrivania com o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em excesso. Para fins de adimplemento da dívida, considerar-se-á o valor de R$ 100,00 (cem reais) como irrisório, incumbindo à escrivania proceder com o desbloqueio imediato do montante.1.1. Proceda-se à elaboração da minuta.1.2. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. 1.3. Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC.1.4. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para embargos ou impugnação fluirá automaticamente, sem nova intimação, nos termos do art. 854, §5º, c/c art. 525, §11, e art. 917, §1º, todos do CPC, devendo a Escrivania aguardar o fluxo dos prazos (5+15).1.5. Apresentada impugnação, ouça-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.1.6. Não havendo impugnação ou frustrada a pesquisa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ressaltando-se, mais uma vez, que cada ato de busca por bens em nome do(s) executado(s) demandará o pagamento de uma guia de custas no valor indicado na Tabela IX, item 16, tópico VIII, da Resolução n.º 81/2017, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.1.7. Na hipótese de elaboração interna da minuta de bloqueio, ficará a serventia responsável pela juntada do detalhamento e do relatório da ordem judicial de bloqueio nos autos, bem como pela transferência dos valores eventualmente bloqueados para conta judicial.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail:
[email protected]
ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0316303-79.2014.8.09.0137Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: ELETRO JK LTDA MEDECISÃOTrata-se de execução proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ELETRO JK LTDA ME, JOSE VIEIRA e APARECIDA DAS GRACAS VIEIRA.Pois bem.I - DO ALVARÁEXPEÇA-SE alvará em favor do BANCO DO BRASIL S/A, via SISCONDJ, para levantamento dos valores depositados na:a) conta judicial n.° 4400109953511, no valor de R$ 1.944,94 (mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), mais acréscimos.b) conta judicial n.° 4700110014818, no valor de R$ 2.103,27 (dois mil e cento e três reais e vinte e sete centavos), mais acréscimos.Observe-se, para tanto, a conta bancária indicada ao evento 159.II - DO SISBAJUDDEFIRO a penhora on-line em desfavor dos executados, junto ao SISBAJUD, com utilização da teimosinha.Nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado.INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) recolher as respectivas guias de custas judiciais, nos termos das orientações supramencionadas;b) apresentar planilha atualizada do débito, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC, com abatimento dos valores recebidos em virtude do alvará indicado no item I.Feito isso, DETERMINO:1. O bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC, procedendo à escrivania com o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em excesso. Para fins de adimplemento da dívida, considerar-se-á o valor de R$ 100,00 (cem reais) como irrisório, incumbindo à escrivania proceder com o desbloqueio imediato do montante.1.1. Proceda-se à elaboração da minuta.1.2. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. 1.3. Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC.1.4. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para embargos ou impugnação fluirá automaticamente, sem nova intimação, nos termos do art. 854, §5º, c/c art. 525, §11, e art. 917, §1º, todos do CPC, devendo a Escrivania aguardar o fluxo dos prazos (5+15).1.5. Apresentada impugnação, ouça-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.1.6. Não havendo impugnação ou frustrada a pesquisa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ressaltando-se, mais uma vez, que cada ato de busca por bens em nome do(s) executado(s) demandará o pagamento de uma guia de custas no valor indicado na Tabela IX, item 16, tópico VIII, da Resolução n.º 81/2017, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.1.7. Na hipótese de elaboração interna da minuta de bloqueio, ficará a serventia responsável pela juntada do detalhamento e do relatório da ordem judicial de bloqueio nos autos, bem como pela transferência dos valores eventualmente bloqueados para conta judicial.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
Confirmada
04/08/2025, 11:32
Outras Decisões
04/08/2025, 11:24
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 18:40
Expedição de documento
29/07/2025, 18:40
Documento
29/07/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 11:28
Expedição de documento
24/07/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail:
[email protected]
ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0316303-79.2014.8.09.0137Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: ELETRO JK LTDA MEDECISÃOTrata-se de execução proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ELETRO JK LTDA ME, JOSE VIEIRA e APARECIDA DAS GRACAS VIEIRA.Citação frustrada (fls. 64, 155, 173, 197, 239, 261, 310 e 332 do processo físico).Pesquisa de endereço às fls. 209/216 e 350/357 do processo físico.Promovida a citação dos executados (eventos 11 e 14).Certidão negativa de penhora aos eventos 11 e 28.APARECIDA DAS GRAÇAS VIEIRA se habilitou nos autos (evento 50).Pesquisa de endereço ao evento 68.Realizada pesquisa de bens no SISBAJUD (evento 82).Promovida a intimação pessoal de JOSE VIEIRA acerca da penhora (evento 144).Ao evento 151, o BANCO DO BRASIL S/A pugnou pelo deferimento de constrição em desfavor dos executados, junto ao SISBAJUD. Requereu, ainda, a expedição de notificação para a Agência de Defesa do Agronegócio Goiás, para emissão do extrato de movimentação de semoventes e cereais.Eis o retrospecto do necessário. Decido.I - DOS VALORES CONSTRITOS NOS AUTOSConforme se observa, foi promovida constrição junto ao SISBAJUD em desfavor de JOSE VIEIRA e APARECIDA DAS GRACAS VIEIRA.Apesar de intimadas, as partes nada manifestaram.Desta feita, certifique a Escrivania o número da conta bancária para a qual foi efetivada a transferência do montante constrito ao evento 82, com juntada do extrato atualizado.Após, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para, em 10 (dez) dias, indicar conta bancária para levantamento dos valores.II - DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOINDEFIRO a expedição de ofício para a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), uma vez que compete ao exequente a adoção das medidas necessárias para a satisfação do seu crédito.III - DA PESQUISA DE BENSDiante do interesse na pesquisa de bens, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com recolhimento das custas pertinentes.Deverá ser inserido, na planilha, o abatimento dos valores constritos junto ao SISBAJUD.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail:
[email protected]
ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0316303-79.2014.8.09.0137Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: ELETRO JK LTDA MEDECISÃOTrata-se de execução proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ELETRO JK LTDA ME, JOSE VIEIRA e APARECIDA DAS GRACAS VIEIRA.Citação frustrada (fls. 64, 155, 173, 197, 239, 261, 310 e 332 do processo físico).Pesquisa de endereço às fls. 209/216 e 350/357 do processo físico.Promovida a citação dos executados (eventos 11 e 14).Certidão negativa de penhora aos eventos 11 e 28.APARECIDA DAS GRAÇAS VIEIRA se habilitou nos autos (evento 50).Pesquisa de endereço ao evento 68.Realizada pesquisa de bens no SISBAJUD (evento 82).Promovida a intimação pessoal de JOSE VIEIRA acerca da penhora (evento 144).Ao evento 151, o BANCO DO BRASIL S/A pugnou pelo deferimento de constrição em desfavor dos executados, junto ao SISBAJUD. Requereu, ainda, a expedição de notificação para a Agência de Defesa do Agronegócio Goiás, para emissão do extrato de movimentação de semoventes e cereais.Eis o retrospecto do necessário. Decido.I - DOS VALORES CONSTRITOS NOS AUTOSConforme se observa, foi promovida constrição junto ao SISBAJUD em desfavor de JOSE VIEIRA e APARECIDA DAS GRACAS VIEIRA.Apesar de intimadas, as partes nada manifestaram.Desta feita, certifique a Escrivania o número da conta bancária para a qual foi efetivada a transferência do montante constrito ao evento 82, com juntada do extrato atualizado.Após, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para, em 10 (dez) dias, indicar conta bancária para levantamento dos valores.II - DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOINDEFIRO a expedição de ofício para a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), uma vez que compete ao exequente a adoção das medidas necessárias para a satisfação do seu crédito.III - DA PESQUISA DE BENSDiante do interesse na pesquisa de bens, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com recolhimento das custas pertinentes.Deverá ser inserido, na planilha, o abatimento dos valores constritos junto ao SISBAJUD.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Confirmada
19/07/2025, 14:50
Confirmada
19/07/2025, 14:50
Expedida/certificada
19/07/2025, 14:45
Outras Decisões
19/07/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail:
[email protected]
e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria nº 01/2024 ALINE GUIMARAES GOULART, Técnico Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0316303-79.2014.8.09.0137 Informo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, transcorreu o prazo sem a manifestação do requerido Jose Vieira acerca da penhora, apesar de devidamente intimado conforme mov.144. Momento que, intimo a parte autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado digitalmente ALINE GUIMARAES GOULART Técnico Judiciário
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail:
[email protected]
e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria nº 01/2024 ALINE GUIMARAES GOULART, Técnico Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0316303-79.2014.8.09.0137 Informo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, transcorreu o prazo sem a manifestação do requerido Jose Vieira acerca da penhora, apesar de devidamente intimado conforme mov.144. Momento que, intimo a parte autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado digitalmente ALINE GUIMARAES GOULART Técnico Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 19:34
Expedição de documento
30/05/2025, 15:56
Expedição de documento
14/05/2025, 17:41
Confirmada
05/05/2025, 14:24
Expedida/certificada
17/04/2025, 22:30
Expedição de documento
14/04/2025, 15:15
Expedição de documento
07/04/2025, 16:13
Documento
07/04/2025, 16:07
Expedida/certificada
07/02/2025, 22:26
Expedida/certificada
04/02/2025, 00:17
Expedição de documento
03/02/2025, 15:05
Expedição de documento
11/11/2024, 16:41
Expedição de documento
06/11/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:52
Expedição de documento
09/09/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:08
Expedição de documento
02/08/2024, 16:00
Expedição de documento
01/08/2024, 17:38
Expedição de documento
01/08/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 12:01
Expedição de documento
02/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:54
Confirmada
23/05/2024, 15:29
Expedição de documento
23/05/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:51
Expedição de documento
17/04/2024, 13:49
Documento
04/04/2024, 16:22
Expedição de documento
22/02/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 09:02
Expedição de documento
27/11/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:42
Expedição de documento
19/10/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 13:33
Confirmada
30/08/2023, 20:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2023, 09:32
Expedição de documento
08/08/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:21
Expedição de documento
28/06/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:20
Confirmada
22/05/2023, 23:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 17:18
Expedição de documento
03/04/2023, 16:40
Confirmada
10/01/2023, 14:06
Documento
06/01/2023, 18:49
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
08/12/2022, 19:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:45
Expedição de documento
28/10/2022, 16:33
Outras Decisões
22/10/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 12:34
Expedição de documento
22/06/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:30
Confirmada
03/06/2022, 13:07
Documento
02/06/2022, 15:26
Confirmada
02/06/2022, 14:07
Expedição de documento
02/06/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:51
Confirmada
31/05/2022, 10:34
Outras Decisões
24/05/2022, 20:44
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 13:29
Outras Decisões
12/04/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:06
Confirmada
08/03/2022, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2022, 13:16
Expedição de documento
22/02/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 14:15
Expedição de documento
16/12/2021, 17:03
Confirmada
16/12/2021, 16:48
Mero expediente
15/12/2021, 17:48
Expedição de documento
18/08/2021, 05:52
Mudança de Assunto Processual
24/06/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 21:13
Expedição de documento
09/06/2021, 10:32
Confirmada
09/06/2021, 10:30
Mero expediente
08/06/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 05:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 16:54
Expedição de documento
25/03/2021, 17:07
Documento
25/03/2021, 17:06
Expedição de documento
18/02/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 12:44
Expedição de documento
13/01/2021, 15:47
Confirmada
08/01/2021, 15:49
Mero expediente
16/12/2020, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 16:48
Expedição de documento
23/09/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 18:06
Expedição de documento
27/07/2020, 15:34
Expedição de documento
27/07/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 13:55
Expedição de documento
18/05/2020, 09:19
Expedição de documento
11/03/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 11:43
Expedição de documento
29/11/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 11:31
Expedição de documento
01/10/2019, 14:16
Documento
23/09/2019, 11:11
Distribuição (sorteio)
28/08/2014, 00:00
Documentos
Outros
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27/05/2026, 00:00
Outros
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27/05/2026, 00:00
Outros
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25/03/2026, 00:00
Outros
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25/03/2026, 00:00
Outros
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18/02/2026, 00:00
Outros
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18/02/2026, 00:00
Outros
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05/12/2025, 00:00
Outros
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12/09/2025, 00:00
Outros
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12/09/2025, 00:00
Decisão
•
05/08/2025, 00:00
Decisão
•
05/08/2025, 00:00
Decisão
•
21/07/2025, 00:00
Decisão
•
21/07/2025, 00:00
Certidão
•
02/06/2025, 00:00
Certidão
•
02/06/2025, 00:00
05/08/2025, 00:00
05/08/2025, 00:00