Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Paraúna-Go. Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, Centro, Paraúna-GO fone: 64 3556-2023 ou 2024 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. Provimento nº 26/2018 - Corregedoria do TJ/GO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203. Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 93, XIV - Constituição Federal - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. → Intimo as partes para que tenham ciência da devolução da intimação não efetiva do evento N° 50, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento dos autos. Paraúna, 4 de agosto de 2022 Mônica Marques de Faria - Analista Judiciário (assinado Digitalmente)