Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de FORMOSA Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª RUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA,, QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5140944-76.2018.8.09.0044 Promovente(s): Banco Do Brasil Promovido(s): Sinergica Construtora Ltda Me DECISÃO Proposta a ação monitória para cobrança do crédito em favor da parte autora, foram citados os requeridos (Felipe - ev. 102, Breno - ev. 02, Sinergia - ev. 143), que não apresentaram embargos no prazo legal, tornando-se revéis. Desta feita, conforme regramento previsto no art. 701 § 2º CPC: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.” Assim, CONSTITUO a prova escrita sem eficácia de título executivo em título executivo judicial, devendo o feito prosseguir na forma do cumprimento de sentença. Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, juntar pedido de cumprimento de sentença, seguindo os requisitos previstos no art. 524 CPC, sob pena de arquivamento. Não havendo manifestação, sem nova conclusão, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho Batista Juiz de Direito