Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 0302879-76.2016.8.09.0079 Promovente(s): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Promovido(s): DIVINO SERAFIM DE ALMEIDA FILHO DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Analisando o feito com a devida acuidade, verifico que a demanda tem por objeto créditos decorrentes dos contratos nº 05000259650 (ADP Conta) e nº 05000249860 (Crédito Parcelado), conforme documentos acostados. O cessionário, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, alega que houve cessão integral dos direitos e obrigações decorrentes do contrato objeto da ação, requerendo sua habilitação no polo ativo, com a consequente substituição processual. Por sua vez, o banco autor, cedente, sustenta que a cessão não abrangeu integralmente os contratos discutidos, limitando-se apenas às operações relativas a cartões de crédito, afirmando que o contrato nº 2146180/260 não foi cedido, permanecendo sob sua titularidade, razão pela qual se opõe à substituição processual integral. Diante da divergência quanto à extensão da cessão e à titularidade dos créditos discutidos, INTIMEM-SE os interessados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma clara e inequívoca, quais contratos e créditos integram a cessão, oportunidade em que deverão juntar aos autos o instrumento contratual de cessão e demais documentos comprobatórios pertinentes. Após, voltem conclusos para análise do pedido de habilitação/substituição processual. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito