Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5842742-23.2024.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Requerido: Jr Atacado E Distribuição De Produtos Médicos Hospitalar Ltda DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIAS em face de JR ATACADO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA e NEGIMAR INACIO DE MOURA JUNIOR, partes qualificadas. Analisando os autos, verifica-se que, após a frustração das diligências até então realizadas visando a citação, a parte autora requereu a citação fícta dos executados (ev. 75). Nota-se, porém, que foram realizadas consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud somente em busca de endereços do executado JR ATACADO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA (ev. 36). Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital, porquanto não foram esgotadas as tentativas de localização da requerido NEGIMAR INACIO DE MOURA JUNIOR, na forma do art. 256, §3º do CPC. Com fundamento no art. 240, §2º, do CPC, intime-se a parte exequente para que adote as providências necessárias para viabilizar a citação, no prazo de 10 (dez) dias. Desde logo, havendo requerimento neste sentido, defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas conveniados. Providências da UPJ: 1. Intime-se a parte exequente para recolhimento das despesas processuais referentes ao requerimento de pesquisa junto aos sistemas conveniados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido, salvo se já recolhidas e/ou se beneficiário da gratuidade da justiça. 2. Após o recolhimento, promova a pesquisa de endereço junto aos sistemas conveniados indicados pelo requerente. 3. Caso sobrevenha endereço diverso do que já consta dos autos, expeça o documento necessário ao regular seguimento do processo. 4. Caso o endereço encontrado seja o mesmo que já consta dos autos, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução. 5. Após, venham os autos conclusos com o classificador “249165 - EXECUÇÃO + CUMP. SENT”. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. A4