Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5075558-68.2024.8.09.0051 DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente em indicar bens passíveis de penhora e o requerimento de diligências já indeferidas, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Durante este período, os autos deverão permanecer em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente com a indicação efetiva de bens, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no § 4º do mesmo artigo Na hipótese de oposição de embargos de declaração protelatórios, sobretudo visando à rediscussão da matéria, por mero inconformismo, a parte embargante será condenada à MULTA prevista nos §§ 2° e 3° do art. 1.026 da Lei Adjetiva Civil, bem como condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor correlato em caso de reiteração. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 12:10
Execução frustrada
17/04/2026, 12:03
Expedição de documento
16/04/2026, 12:59
Petição
31/03/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, CEP: 74884120 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, defiro a dilação de prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 130, XIII, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça TJGO. Escoado o prazo, independente de intimação, deve a parte promover o andamento do feito sob pena de extinção ou suspensão. GOIÂNIA, em 6 de março de 2026. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
09/03/2026, 00:00
Confirmada
06/03/2026, 17:20
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 16:56
Expedida/certificada
11/02/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do débito em execução atualizado, conforme determinado no evento 82. Goiânia - GO, 2 de outubro de 2025. PHILIPPE SOBRAL MASSIEUX Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, CEP: 74884120 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, defiro a dilação de prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 130, XIII, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça TJGO. Escoado o prazo, independente de intimação, deve a parte promover o andamento do feito sob pena de extinção ou suspensão. GOIÂNIA, em 6 de março de 2026. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
09/03/2026, 00:00
Confirmada
06/03/2026, 17:20
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 16:56
Expedida/certificada
11/02/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do débito em execução atualizado, conforme determinado no evento 82. Goiânia - GO, 2 de outubro de 2025. PHILIPPE SOBRAL MASSIEUX Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 15:11
Expedida/certificada
20/01/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 16:41
Expedida/certificada
27/11/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 17:41
Expedição de documento
29/10/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:54
Decurso de Prazo
20/10/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do débito em execução atualizado, conforme determinado no evento 82. Goiânia - GO, 2 de outubro de 2025. PHILIPPE SOBRAL MASSIEUX Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição do alvará, como nome completo, CPF/CNPJ, instituição financeira, agência, número e natureza da conta e índice de variação em caso de conta poupança. Se indicada conta bancária de titularidade do(a) procurador(a) ou da sociedade de advogados, deve constar nos autos instrumento de mandato vigente com poderes especiais para dar e receber quitação, exceto no tocante aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais e na hipótese de atuação em causa própria. Goiânia - GO, 2 de outubro de 2025. PHILIPPE SOBRAL MASSIEUX Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 14:42
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:23
Confirmada
02/10/2025, 14:23
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________ Processo n.: 5075558-68.2024.8.09.0051 DECISÃO Banco Bradesco S.A ingressou com a presente execução extrajudicial em face de Kellen Heloisa Rodrigues, ambos devidamente qualificados. Foi realizado o bloqueio na conta da parte executada, retorno na pesquisa realizada via SISBAJUD acostado à mov. 77.O executado compareceu à mov. 72 e pugnou pelo desbloqueio de valores penhorados provenientes de conta salário. Intimado, o exequente pugnou pela manutenção da penhora.É o relatório. DECIDO.Perlustrando os autos, verifico que foram efetuadas constrições sobre as contas bancárias da parte executada.No que se refere a alegação sobre a realização da constrição sobre valores impenhoráveis, por se tratarem de honorários advocatícios, verifico que não há nos autos documentos suficientes para a comprovação de tais alegações (mov. 72), vez que sequer foram apresentados contrato de prestação de serviço especificando o valor dos honorários contratuais ou quaisquer outros documentos, à exemplo de depósitos judiciais ou alvarás de transferência de valores. Ademais, não restou demonstrado que se trata de conta poupança.Desta senda, não comprovado a natureza dos valores bloqueados e tampouco que se trata de conta poupança, REJEITO a impugnação apresentada.Tornando-se imutável a presente decisão, PROCEDA-SE à transferência eletrônica de valores, de sorte que, em conformidade com o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO, Provimento 02/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Resolução n. 59 deste Tribunal de Justiça, cópia desta sentença/decisão, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL, a ser encaminhado pela UPJ desta Comarca ao banco competente, a fim de que a integralidade da quantia bloqueada à mov. 77, depositada na conta judicial vinculada ao presente feito (R$ 12,202.19), bem como seus eventuais rendimentos, seja liberada pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), considerando o Provimento Conjunto nº 08/2021, em favor da parte autora/exequente ou em favor de seu(ua) advogado(a), desde que tenha procuração nos autos com poderes específicos para tal fim.Tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente para satisfazer a obrigação, e com fulcro no art. 774, inciso V, do CPC, INTIME-SE via DJe a parte executada para, em 05 (cinco) dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de MULTA por ato atentatório à dignidade da justiça no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente via DJe para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito e requeira o que julgar pertinente à satisfação da obrigação.Nada manifestando o(a) causídico(a)/Defensor(a) Público(a) no prazo assinalado, e nos termos do art. 921, inciso III e §1°, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional por 1 (um) ano (mantendo-se os autos em arquivo neste período), após o qual o(a) exequente deverá, caso queira e independentemente de nova intimação, promover no prazo de 5 (cinco) dias o andamento do feito, sob pena se computar prazo da prescrição intercorrente (§4°) e de permanecer arquivado. Ressalto que o feito só deverá ser desarquivado se a parte exequente EFETIVAMENTE indicar bens a serem penhorados, não sendo assim considerado mero pedido de busca de valores junto ao SISBAJUD ou de bens junto aos demais sistemas pesquisados anteriormente.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Intime-se. Cumpra-se.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________ Processo n.: 5075558-68.2024.8.09.0051 DECISÃO Banco Bradesco S.A ingressou com a presente execução extrajudicial em face de Kellen Heloisa Rodrigues, ambos devidamente qualificados. Foi realizado o bloqueio na conta da parte executada, retorno na pesquisa realizada via SISBAJUD acostado à mov. 77.O executado compareceu à mov. 72 e pugnou pelo desbloqueio de valores penhorados provenientes de conta salário. Intimado, o exequente pugnou pela manutenção da penhora.É o relatório. DECIDO.Perlustrando os autos, verifico que foram efetuadas constrições sobre as contas bancárias da parte executada.No que se refere a alegação sobre a realização da constrição sobre valores impenhoráveis, por se tratarem de honorários advocatícios, verifico que não há nos autos documentos suficientes para a comprovação de tais alegações (mov. 72), vez que sequer foram apresentados contrato de prestação de serviço especificando o valor dos honorários contratuais ou quaisquer outros documentos, à exemplo de depósitos judiciais ou alvarás de transferência de valores. Ademais, não restou demonstrado que se trata de conta poupança.Desta senda, não comprovado a natureza dos valores bloqueados e tampouco que se trata de conta poupança, REJEITO a impugnação apresentada.Tornando-se imutável a presente decisão, PROCEDA-SE à transferência eletrônica de valores, de sorte que, em conformidade com o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO, Provimento 02/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Resolução n. 59 deste Tribunal de Justiça, cópia desta sentença/decisão, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL, a ser encaminhado pela UPJ desta Comarca ao banco competente, a fim de que a integralidade da quantia bloqueada à mov. 77, depositada na conta judicial vinculada ao presente feito (R$ 12,202.19), bem como seus eventuais rendimentos, seja liberada pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), considerando o Provimento Conjunto nº 08/2021, em favor da parte autora/exequente ou em favor de seu(ua) advogado(a), desde que tenha procuração nos autos com poderes específicos para tal fim.Tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente para satisfazer a obrigação, e com fulcro no art. 774, inciso V, do CPC, INTIME-SE via DJe a parte executada para, em 05 (cinco) dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de MULTA por ato atentatório à dignidade da justiça no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente via DJe para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito e requeira o que julgar pertinente à satisfação da obrigação.Nada manifestando o(a) causídico(a)/Defensor(a) Público(a) no prazo assinalado, e nos termos do art. 921, inciso III e §1°, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional por 1 (um) ano (mantendo-se os autos em arquivo neste período), após o qual o(a) exequente deverá, caso queira e independentemente de nova intimação, promover no prazo de 5 (cinco) dias o andamento do feito, sob pena se computar prazo da prescrição intercorrente (§4°) e de permanecer arquivado. Ressalto que o feito só deverá ser desarquivado se a parte exequente EFETIVAMENTE indicar bens a serem penhorados, não sendo assim considerado mero pedido de busca de valores junto ao SISBAJUD ou de bens junto aos demais sistemas pesquisados anteriormente.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Intime-se. Cumpra-se.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 18:01
Expedida/certificada
25/08/2025, 17:41
Outras Decisões
25/08/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 08:50
Expedida/certificada
20/08/2025, 08:46
Documento
19/08/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 15:13
Expedida/certificada
30/07/2025, 15:07
Petição (Impugnação)
29/07/2025, 15:14
Expedição de documento
02/07/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o valor está desatualizado a mais de três meses e o não cumprimento da obrigação por parte do devedor, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito, informar o CPF ou CNPJ do executado, bem como requerer as diligências de constrição patrimonial que reputar cabíveis, recolhendo, para tanto, as devidas despesas processuais, nos termos do artigo 77 e 218, §1º do Código de Processo Civil. Prazo: dez (10) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 13 de junho de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 10:12
Ato ordinatório
13/06/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 Protocolo: 5075558-68.2024.8.09.0051 Parte autora: Banco Bradesco Sa Parte ré: Kellen Heloisa Rodrigues CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimei o autor a certidão juntada na movimentação 56. Goiânia, 30 de maio de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Serventuário(a) da Justiça
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 20:03
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 8 de maio de 2025. Leila Maciel Marinho de Aguiar Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/04/2025, 00:00
Confirmada
03/04/2025, 13:54
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:59
Expedição de documento
05/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)