Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5137029-16.2021.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: COMERCIAL SANTOS DE ALIMENTOS EIRELI ME DESPACHO DEFIRO a expedição de ALVARÁ/ordem de transferência em favor da parte exequente BANCO BRADESCO S/A, relativamente aos valores bloqueados via Sisbajud e transferidos para conta judicial (ev. 61), conforme requerimento do ev. 68. Providências da UPJ: 1. Sendo informado a liberação do valor em conta bancária do patrono da parte beneficiária, fica condicionada à comprovação de que o advogado constituído possui poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o artigo 105 do CPC. 2. Caso tais poderes não constem da procuração, INTIME-SE a parte autora para informar seus dados bancários para recebimento ou, regularizar o instrumento de mandato no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento da expedição. 3. Após a emissão do alvará ou ordem de transferência, intime-se a parte beneficiária por telefone ou WhatsApp ou AR, comunicando-lhe a expedição do alvará, em conformidade com o art. 2º do Provimento Conjunto no 009/2021 do TJGO. 4. Proceda à conferência dos dados bancários informados, certificando a regularidade. 5. Registre em certidão eventual necessidade de complementação ou correção formal antes da liberação definitiva dos valores. 6. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer diligências para a satisfação do crédito, ressaltado que serão indeferidas as medidas já realizadas e as protelatórias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III do CPC. 7. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos com o classificador “249165 - EXECUÇÃO + CUMP. SENT.”. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. A4