Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5096435-97.2022.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiânia Ltda Sicoob CREDIADAG Requerido/Executado(s): CINTHIA CRISTINA DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA GRANDE GOIÂNIA LTDA – SICOOB CREDIADAG, em face de CINTHIA CRISTINA DE CARVALHO, qualificados. A parte exequente requereu a penhora do veículo encontrado via RENAJUD, placa KDE9035(ev. nº 202). Os autos vieram conclusos. Da análise dos autos, verifico que na pesquisa de ev. nº 37, realizada em 02/11/2022, constou no documento de ev. nº 94, a informação de que o veículo de placa KDE9035, possui uma alienação fiduciária, o que seria um impeditivo quanto ao pedido de penhora do veículo. O bem gravado com alienação fiduciária não pertence à parte Executada, mas sim à Instituição Financeira, assim, não pode ele ser penhorado para garantir execução promovida por outro credor, que não o Banco. A pesquisa de ev. nº 94 não constou a informação de que a alienação fiduciária foi baixada ou se permanece ativa. Diante disso, antes de analisar o pedido de penhora, faz-se necessária a renovação da pesquisa via RENAJUD, a fim de verificar a informação quanto a alienação fiduciária para esclarecimento. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas pertinentes. Após, remetam-se à CENOPES, para pesquisa de bens no sistema RENAJUD devendo juntar a documentação referente ao veículo de placa KDE9035, quanto a informação de restrições e alienação fiduciária, em nome da executada: CINTHIA CRISTINA DE CARVALHO, CPF: 891.078.101-72. Com a pesquisa, intime-se o exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ez