Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5110977-18.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados Requerido: Ariosvanda Ramalho Costa DECISÃO Requereu a parte exequente a citação da parte executada por intermédio do edital. Entretanto, do compulso dos autos verifica-se que a parte exequente apesar as tentativas realizadas na intenção de viabilizar a citação da parte executada não promoveu pesquisas de endereço através dos sistemas conveniados do Tribunal. Assim, caso requerido, remetam-se os autos ao CENOPES para que proceda, em 10 (dez) dias, com a busca de endereços da parte executada ARIOSVANDA RAMALHO COSTA - CPF: 797.635.371-34 junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e INFOSEG. Condiciono, porém, o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, aos referidos sistemas à comprovação do recolhimento das guias de custas judiciais de certidões de pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados, a ser comprovada no processo no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se a promovente for beneficiária da gratuidade de justiça. Transcorrido este prazo, com as respostas, e não havendo novo peticionamento pela parte autora, intime-a, via diário oficial, para movimentar o feito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Apontado novo (s) endereço (s), expeça-se o necessário. Carta precatória, sendo o caso, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Não sendo localizada a parte executada ante a tentativa de citação nos endereços constantes das pesquisas, autorizo desde já a citação por meio de edital. Publique-se o competente edital com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, incisos I a IV, do CPC. Em não havendo manifestação ou pagamento do débito ao término do prazo do edital, nomeio, desde já, membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses do revel, na condição de curador especial. Intime-se o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do § 1º do artigo 186 do Código de Processo Civil. Acostada peça defensiva, ouça-se a parte promovente, no prazo legal. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão/despacho possui força de mandado/ofício/alvará, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05