Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0207577-98.2006.8.09.0134 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de execução intentada por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO PARANAIBA LTDA – SICOOB AGRORURAL em face de MARCELO FERNANDES DE OLIVEIRA e OUTROS, partes devidamente qualificadas. Por meio de decisão prolatada no evento 75 (datada de 02.06.2021), foi determinada nova avaliação sobre o bem penhorado, atendendo ao requerimento da parte executada. É o relatório. DECIDO. Em que pese os argumentos expostos na petição do evento 252, entendo que as informações requisitadas pelo Oficial de Justiça da comarca de Coribe-BA devem ser prestadas pela parte executada, uma vez que a decisão que determinou nova avaliação foi realizada atendendo ao requerimento dos executados. Ademais, conforme Laudo de Avaliação particular juntado no evento 20, há menção de que o avaliador contratado VISITOU e AVALIOU o imóvel no dia 21.05.2019, razão pela qual, ao menos pelas informações declinadas no referido documento, os executados são detentores de informações sobre o imóvel em questão. Ante o exposto, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações solicitadas pelo Oficial de Justiça da comarca de Coribe-BA, sob pena de nomeação de perito judicial da confiança deste juízo para avaliação do imóvel, com despesas de deslocamento até o Estado da Bahia sendo suportados pela parte executada. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Essa decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito