Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº: 5271793-07.2025.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Centro Educacional Apice Ltda Requerida: Micheli Sofia Ferreira De Almeida Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir.Verifico que efetuado depósito pela parte executada, compareceu a exequente pugnando pela expedição de alvará, sem objeção ou impugnação de valores. Assim, DEFIRO o pedido formulado e autorizo a transferência da quantia depositada e seus rendimentos para a conta bancária indicada, a favor da parte exequente ou de seus procuradores, caso disponham de poderes para tanto, conforme procuração ad judicia juntada aos autos. Oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores depositados à conta informada, autorizando a dedução dos encargos da referida operação bancária, os quais devem ser arcados pelo beneficiário. Outrossim, compulsando os autos, denoto que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda, mediante realização de depósito.Desse modo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.Promova a baixa da restrição inserida via Renajud.Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.Ana Paula TanoJuíza de Direito