Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5121658-33.2024.8.09.0067 Polo ativo: MOTOGOL MOTOS GOIATUBA LTDA Polo passivo: Eurimar Lucio de Andrade DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. INDEFIRO o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda da parte ré, tendo em vista que já houve pesquisa no sistema INFOJUD, com o fim de diligenciar o endereço da parte ré. 02. Analisando os autos, verifico que houve a busca de endereço nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, localizando-se os seguintes endereços: INFOJUD (mov. 45, doc. 01): - Rua Rio Branco, nº 129, Centro, Goiatuba/GO (diligenciado – mov. 129; mov. 81); RENAJUD (mov. 45, doc. 02): - Rua Coronel Emídio Marques, nº 268, Cruzeiro do Sul, Prata/MG (diligenciado – mov. 53); SISBAJUD (mov. 45, doc. 03): - Rua Coronel Emídio Marques, nº 268, Galpão Armazém, Centro, Prata/MG (diligenciado – mov. 53); - Rua Sacramento, nº 397, casa, Cruzeiro do Sul, Prata/MG; - Rua Pequis, nº 450, Morumbi, Uberlândia/MG (diligenciado – mov. 64); - Rua Serra do Japi, nº 55, Chácaras Tubalina, Uberlândia/MG; - Rua Nivaldo Guerreiro Nunes, nº 450, Distrito Industrial, Uberlândia/MG; - Rua Rio Branco, nº 129, Setor Central, Goiatuba/GO (diligenciado – mov. 129; mov. 81); - Rua Rio Xingu, nº 76, Mansour, Uberlândia/MG; A par disso, não foram diligenciados dois endereços localizados por meio dos sistemas conveniados a este Tribunal de Justiça. Sendo assim, CITE-SE a parte ré, na forma da decisão de mov. 13, nos endereços da Rua Sacramento, nº 397, casa, Cruzeiro do Sul, Prata/MG; Rua Serra do Japi, nº 55, Chácaras Tubalina, Uberlândia/MG; e Rua Nivaldo Guerreiro Nunes, nº 450, Distrito Industrial, Uberlândia/MG. 03. Ainda, PROMOVA-SE a busca de endereço da parte ré junto aos sistemas INFOSEG, SIEL e PREVJUD. 04. OFICIEM-SE às empresas Equatorial Energia Goiás e SANEAGO para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do endereço da parte requerida/executada. 05. ADVIRTO que caberá ao advogado da parte requerente imprimir os ofícios em questão e protocolá-los junto ao órgão responsável, com o fim de conferir celeridade ao ato, comprovando nos autos a diligência realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. 06. Com as respostas e consequente juntada dos detalhamentos, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito. 07. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito