Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 7 de maio de 2026. Luiz Henrique Guedes de Faria Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 19 de dezembro de 2025. DANIEL DE CASTRO MANZATTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 12:10
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 09:01
Expedida/certificada
12/11/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas que estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma SIEL: Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício. Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 17 de outubro de 2025. Brenda Isabella Camelo Araujo Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 19 de dezembro de 2025. DANIEL DE CASTRO MANZATTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 12:10
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 09:01
Expedida/certificada
12/11/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas que estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma SIEL: Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício. Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 17 de outubro de 2025. Brenda Isabella Camelo Araujo Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 15:42
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2025, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5239009-41.2025.8.09.0051 DECISÃO Atento a manifestação apresentada no evento 22, defiro o pedido de tentativa de citação da requerida no novo endereço indicado, devendo ser expedido o necessário para o mister. Na hipótese de frustração da diligência acima mencionada, fica deferida, desde já, a pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, nos moldes pleiteados pelo autor no evento 20, mediante o devido recolhimento das custas. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 15:33
Outras Decisões
29/08/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 16:33
Expedida/certificada
02/06/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - Oficiais de Justiça Processo: 5239009-41.2025.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo / Promovente / Requerente / Querelante: Banco Do Brasil S/a Polo Passivo / Promovido(a) / Requerido(a) / Querelado(a): Nero Diesel Ltda Mandado: 4761529 Data da diligência: 29 de Maio de 2025 Hora da diligência: 17:00 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos supra especificado, dirigi-me ao endereço indicado na data de 23 de Abril de 2025, às 09:30 e, aí sendo, deixei de proceder a citação da requerida indicada no mandado, em virtude de não ter ninguém no local naquele momento. CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos supra especificado, dirigi-me ao endereço indicado na data de 29 de Abril de 2025, às 12:30 e, aí sendo, deixei de proceder a citação da requerida indicada no mandado, em virtude de não ter ninguém no local naquele momento. CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos supra especificado, dirigi-me ao endereço indicado na data de 29 de Maio de 2025, às 17:30 e, aí sendo, deixei de proceder a citação da requerida indicada no mandado, em virtude de seus representantes legais não residirem naquele endereço, segundo fui informado pelo Jairo, morador da casa 01, o qual disse que não conhecia aquela empresa e que mora naquela casa há pouco tempo. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fernando Lourenço Ribeiro Oficial de Justiça Avaliador
02/06/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/06/2025, 14:46
Confirmada
30/05/2025, 20:54
Expedida/certificada
30/05/2025, 16:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/05/2025, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5239009-41.2025.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO DO BRASIL S.A, em face de NERO DIESEL LTDA e GEOVANA ALEXANDRE DA SILVA, partes qualificadas. Alega o Exequente que é credor dos Executados no valor de R$ 349.837,67 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), referente ao saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário. É o relatório. Decido. Inicialmente, os documentos que instruem a inicial são aptos ao fim almejado, qual seja, execução de título extrajudicial, visto que, fundada em Cédula de Crédito Bancário, conforme dispõe o artigo 28 da Lei 10.931/04. Assim, determino, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, a citação do executado, conforme solicitado na inicial para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida, contado da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, podendo serem reduzidos à metade, para o caso de pagamento integral dentro do prazo acima (artigo 827, § 1º, do CPC). O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias (artigo 915, caput, do CPC), com a possibilidade pagamento parcelado, conforme previsto no artigo 916, caput, do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab6
10/04/2025, 00:00
Outras Decisões
09/04/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5239009-41.2025.8.09.0051 DECISÃO Em análise aos autos, observo que a parte autora não formulou pedido de assistência judiciária e não pagou as custas. Certifique a UPJ se houve o devido pagamento das custas iniciais uma vez que no sistema a guia consta como “aguardando pagamento”. Caso positivo, volvam me os autos conclusos para análise da inicial. Em caso negativo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais ou formular pedido de assistência judiciária gratuita, devendo juntar aos autos de documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência financeira e, caso o requerente formule pedido de assistência judiciária gratuita, deverá juntar o espelho da guia inicial. Ressalta-se que para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária não basta o simples pedido ou a mera afirmação de que não possui condições de arcar com as custas do processo. É necessário que tal condição esteja comprovada nos autos. Após o decurso do prazo, devolvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente Gab 05